Cartas à directora

IRS — Autoridade Tributária

No dia 24 recebi uma mensagem da Autoridade Tributária, informando-me que a declaração de IRS, entregue por via informática em 2015-05-20, foi considerada certa após validação central. Hoje, através de noticiário televisivo, foram os contribuintes advertidos, a três dias do fim do prazo da entrega desta documentação, de que “quem passa recibos verdes é obrigado a preencher um anexo extra com o IRS”. Multa pela sua não entrega: € 250!

Dirigi-me a uma repartição de Finanças e a funcionária que me atendeu reagiu com simpatia:

– É só copiar o anexo B.

Repliquei que, se se tratava de informações já em poder da Autoridade, por que razão me obrigavam a repeti-las noutro anexo (direitos de propriedade intelectual), tanto mais tendo o meu preenchimento sido aceite e considerado certo após validação central?

– Isso não quer dizer nada. Dá sempre certo porque estas informações pertencem a Segurança Social. Não se preocupe. Copie o Anexo B e fica tudo resolvido. Assim fiz, sentindo-me absolutamente desrespeitado e metido num perigoso jogo, sobretudo tendo em mente o conteúdo do Relatório da Inspecção/Geral de Finanças.

Henrique Dinis da Gama, diplomata aposentado, Lisboa                                                                   

Justiça d´um raio parte 2

Ana Saltão, inspectora da PJ com formação jurídica, foi finalmente condenada au ralenti, pelo Tribunal da Relação de Coimbra, a 17 anos de choldra talvez negociáveis, que respeitou às provas recolhidas, reanalisadas, apresentadas e irrefutáveis, que anteriormente não tiveram qualquer validade quando levada a juízo diante de outros mais comprometidos ou corporativos magistrados na 1.ª Instância que consideraram não constituírem prova suficiente ou até não existirem provas, que a amaldiçoavam por ter matado a avó do seu marido do mesmo ofício e, por essa afinidade, a sua avó. Em 9 de setembro de 2014, já nós nos pronunciáramos sobre o nojento caso, mas por razões que nos ultrapassam, a minha intervenção recolheu-se no esgoto e não teve mérito de publicação. Mas o tempo não apagou os vestígios do crime que aquela agente policial levou a cabo, e eu revisito-o agora. O cheiro a pólvora por entre os dedos sobrepôs-se ao aroma da cebola refugada que lhe servira de desculpa por um ferimento apresentado como desculpa de uma queimadela na mão assassina e submetida a testes por ter usado uma pistola Glock com silenciador surripiada da secretária de uma colega ausente, com que silenciou a velhota cheia de "pataco" e preso a sete chaves, e até o blusão que apresentou indícios fortes de pólvora não bastaram na altura para a incriminar, e os juízes benévolos quando entendem sê-lo, para com a "família", aplicaram o latim in dubio pro reo e com tal martelo sentenciador nos puseram a falar chinês ou grego com cara de parvos. Mas, como dizem os brasileiros e árabes — Deus é grande a condenação que agora marcou a sentença e repõe verdade, asseguram-nos que ainda há Ministério Público actuante, e que não consente sempre a impunidade com que alguns se acham com direito, mesmo que infelizmente não seja suficiente a sua acção para os afastar de vez estes implicados em crime grave e sem perdão, do exercício da função que insistem exercer, amparados, pois quase sempre continuam ao serviço por detrás de um biombo feito de sombras duras, até que tudo seja esquecido pela populaça.

Joaquim A. Moura, Penafiel

Sugerir correcção
Comentar