Alojamento local ainda vai a votos antes das férias

PSD pediu adiamento do prazo para a entrega das propostas de alteração para dia 16, mas o presidente da comissão parlamentar, Pedro Soares, marcou para dia 11. Primeira votação é no dia seguinte.

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Alojamento local tem crescido de forma expressiva nos últimos anos, com destaque para Lisboa e Porto paulo pimenta

O PSD entregou um requerimento na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação para que fosse adiado o prazo de entrega das propostas de alteração à lei do alojamento local.

De acordo com o calendário parlamentar, esta sexta-feira, 6 de Julho, era o último dia para a entrega das propostas e, segundo com o presidente desta comissão, o deputado do BE Pedro Soares, o PSD queria agendar a nova data para dia 16, “o que inviabilizaria a votação final” das alterações ao diploma do alojamento no dia 18, ou seja, no final desta sessão legislativa.

O pedido de adiamento, sublinhou ao PÚBLICO Pedro Soares, é potestativo, ou seja, de carácter obrigatório, mas não a fixação de uma nova data. “Marquei um novo prazo até dia 11”, explicou o deputado do BE. “A votação indiciária [em sede de comissão] mantém-se para dia 12”, tal como objectivo “de aprovar a nova legislação para o alojamento local” ainda nesta sessão legislativa, indicou Pedro Soares.

Até ao momento, o PSD e os Verdes são os únicos partidos com assento parlamentar que não apresentaram propostas de alteração à lei do alojamento local (AL).

Já os projectos de alteração apresentados pelo PS, CDS, BE, PCP e PAN desceram em Janeiro, e por unanimidade, para debate na especialidade sem que as propostas fossem votadas. Uma forma de tentar encontrar pontos em comum, nomeadamente nos dois principais tópicos: o envolvimento das autarquias e imposição de quotas, e o papel dos condomínios. Estes são os dois temas mais sensíveis, prevendo-se que haja regras no caso das freguesias com mais pressão, e que os condóminos possam ter margem para actuação, mas apenas em casos de más práticas no AL em causa.

Mudanças em cima da mesa

Inicialmente, os deputados do PS queriam dar poder de veto aos condóminos em relação à actividade de AL, mas acabaram por alterar o rumo, afirmando depois que o poder de intervenção deve ser exercido em caso de demasiadas “perturbações”, nomeadamente ao nível do ruído. Falta é perceber de que forma é que os socialistas desenharam esta medida, algo que ficará perceptível quando entregarem a nova proposta de alteração. Outra ideia defendida pelo PS é a de os AL pagarem mais de condomínio face às fracções de habitação permanente. 

Por parte do Governo, que não chegou a apresentar uma proposta de lei, há a ideia de que o poder local deve poder intervir em casos de sobrecarga, limitando o surgimento de novos AL com base em indicadores concretos como, por exemplo, o número de AL numa freguesia face ao número de fogos/habitantes.

No projecto de lei que entregou, o BE defende que os municípios possam fixar “quotas por freguesia” ou por outra modalidade, “em proporção dos imóveis disponíveis para habitação” e que as autarquias devem ter “o poder de suspender as autorizações” de novos AL quando a sua densidade atingir “limites desadequados, tal como já está a acontecer nalgumas freguesias de Lisboa e Porto”. Paula Santos, do PCP, também já afirmou que o seu partido defende a “possibilidade” das autarquias poderem intervir “no território ou só em parte”.

No debate que se realizou em Janeiro, Álvaro Castelo Branco, do CDS, acusou os partidos da esquerda de quererem “proibir a actividade”, e que iniciativas como a imposição de quotas são algo que pode “parecer bom na teoria”, mas “quase impossível de fiscalizar”. No tema dos condomínios, o deputado alertou que “deve haver regras gerais e para todos”, com a proposta do CDS a defender que a proibição ou não do AL deve constar desde logo “no título constitutivo da propriedade horizontal” ou em regulamento de condomínio da assembleia de condóminos “aprovado sem oposição”.

Outros aspectos onde pode haver também novidades face à lei em vigor dizem respeito às licenças e à sua transmissão em caso de alienação do imóvel, à retirada dos hostels (deixando assim de ter as mesmas regras das fracções para aluguer), e às normas de segurança (que poderão ser mais apertadas).

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