Se é dono de um imóvel em Lisboa prepare-se para pagar a taxa de protecção civil

Segundo a Câmara de Lisboa, "as pessoas individuais, tirando as empresas e o património do Estado", vão pagar uma média de 35 euros por ano.

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O município quer arrecadar 18,85 milhões de euros com esta taxa, destinada a "apoiar o funcionamento" dos serviços ligados à protecção civil Rui Gaudêncio/Arquivo

Se é proprietário de um imóvel na capital, não estranhe se por estes dias receber uma carta da Câmara de Lisboa. Dentro do envelope estará muito provavelmente a nota de liquidação da Taxa Municipal de Protecção Civil (TMPC), com a qual a autarquia espera arrecadar 18,85 milhões de euros, destinados “a apoiar o funcionamento dos serviços no domínio da protecção civil”.

Esta taxa foi criada pelo município em 2014 e entrou em vigor em 2015, ano em que os proprietários dos prédios urbanos ou fracções localizados em Lisboa estão pela primeira vez a receber nas suas moradas a conta a ela relativa. Quem também vai receber notas de liquidação desta taxa são as “pessoas singulares ou colectivas” que exercem no concelho “actividades ou usos de risco acrescido”, como redes de distribuição de gás, água e electricidade e postos de abastecimento de combustíveis.

Numa informação publicada na sua página na Internet, a câmara explica que “esta taxa destina-se a apoiar o funcionamento dos serviços no domínio da protecção civil, como as operações de socorro, acidentes naturais (sismos, cheias, terramotos, etc.), incêndios urbanos, acidentes com substâncias perigosas, roturas de água e abertura de portas com socorro, incluindo ainda todo o dispositivo de prevenção e segurança de pessoas e bens”. As verbas arrecadadas, acrescenta-se, “serão aplicadas, nomeadamente, na melhoria de equipamentos, aquisição de veículos mais adequados à cidade, formação das equipas e recuperação das instalações do Regimento de Sapadores Bombeiros”.

No caso dos proprietários de prédios urbanos ou fracções (sejam edifícios ou terrenos), a taxa incide sobre o valor patrimonial tributário, “tal como este valor é determinado para efeito do Imposto Municipal sobre Imóveis”. Para a generalidade dos casos, o montante a pagar é 0,0375% do valor patrimonial, o que quer dizer por exemplo que a o proprietário de um imóvel com um valor patrimonial tributário de 100 mil euros terá que desembolsar 37,5 euros.

Mas o Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais prevê um agravamento da taxa para os imóveis classificados como “degradados” e como “devolutos ou em estado de ruína”. Para os primeiros, a percentagem a aplicar é de 0,3% e para os segundos é de 0,6%. Mantendo-se o valor usado no exemplo anterior (de um imóvel com valor patrimonial tributário de 100 mil euros), o proprietário de um imóvel degradado teria que pagar 300 euros e o de um imóvel devoluto ou em estado de ruína receberia uma conta de 600 euros.

Já a taxa a cobrar às “actividades/usos de risco acrescido” tem um valor fixo, que varia entre os 50 mil euros por ano (por exemplo para redes de distribuição de gás, água e electricidade e para infra-estruturas portuárias ou aeroportuárias) e os 2400 euros (para edifícios onde se desenvolvem actividades administrativas, de atendimento ao público ou de serviços). 

Numa conferência de imprensa recente, o vereador das Finanças fez saber que os proprietários iriam pagar uma média de 86 euros de TMPC. Já esta semana, João Paulo Saraiva colocou na mesa um outro número: o autarca disse que se se tiver em conta apenas “as pessoas individuais, tirando as empresas, as entidades colectivas e o património do Estado”, o valor médio a pagar desde para os 35 euros.

Na mesma ocasião, o vereador afirmou que os moradores de Lisboa “não vão pagar” no próximo ano “mais um cêntimo que seja em taxas e impostos” do que pagaram em 2015. Para quem tiver já na mão a nota de liquidação da TMPC e estranhar as declarações de João Paulo Saraiva é de notar que a TMPC está a ser cobrada pela primeira vez este ano e que no próximo não haverá qualquer variação no valor a pagar. Aliás, nos orçamentos da câmara para ambos os anos a receita prevista com esta taxa é exactamente a mesma: 18,85 milhões de euros.

Uma taxa controversa
Desde que a criação da TMPC foi anunciada no final de 2014, quando a presidência estava ainda entregue a António Costa, foram muitas as vozes críticas a opor-se a ela.

Na Câmara de Lisboa, toda a oposição votou contra a instituição desta taxa e na Assembleia Municipal de Lisboa só o PAN (Pessoas-Animais-Natureza) e o Parque das Nações Por Nós votaram ao lado da maioria. Inconformado com a criação da taxa, o BE insistiu depois no assunto, apresentando na assembleia uma proposta (que foi rejeitada) na qual defendia a sua “invalidade”, por considerar que se tratava de um imposto e que a competência para o criar era da Assembleia da República.  

Já este mês, a Associação Lisbonense de Proprietários anunciou ter apresentado uma acção judicial para tentar travar a taxa, que alega ser “inconstitucional”. Já o PSD apresentou ao executivo camarário uma proposta (que não foi acolhida) para que a TMPC fosse substituída por uma Taxa Municipal de Riscos e Actividades Conexas, que se aplicasse apenas “a proprietários de imóveis degradados e devolutos, actividades de risco, redes e infra-estruturas e ao património de propriedade do Estado”.

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