Divórcio: Ouvir mais e pedir menos relatórios para decidir guarda dos filhos

Inspirando-se em exemplos como o de um juiz de Sintra, novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível prevê mudança de paradigma escrito para oral.

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Fazer a mudança do paradigma escrito para o paradigma oral implica assumir a resolução do conflito como tarefa do tribunal Miguel Madeira

Explicou tudo ao juiz. Tem 13 anos. Vive com os avós, os tios e os primos há dois anos. Sente-se abandonado pelo pai, que mora no Brasil, e pela mãe, que mora em Espanha. A tia é quem cuida dele. O juiz falou com a tia e com a mãe, ali, no tribunal. Suspendeu a diligência e contactou o pai pelo Facebook. Telefonou à tia para acertar uns detalhes. No mesmo dia, assunto arrumado.

Ouvir as crianças, procurar consenso entre os envolvidos, simplificar os processos, eis princípios que o juiz Joaquim Manuel Silva já aplica no Tribunal da Comarca de Lisboa Oeste e que estão vertidos no novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível, aprovada na generalidade pela Assembleia da República, agora na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A mudança foi sugerida pela comissão criada para debater a revisão da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, presidida pelo procurador Maia Neto. Ao ouvir personalidades e entidades com responsabilidades em matéria de infância e juventude, também se debruçou sobre a lei tutelar civil.

A proposta mantém o fundamental da “organização tutelar de menores”. Inova ao mandar simplificar e reduzir a instrução escrita e potenciar e valorizar o depoimento oral – não só dos pais e de outras pessoas que sejam referência afectiva para as crianças, mas também de quem faz assessoria técnica aos tribunais – em especial nos processos de exercício de responsabilidades parentais.

Neste momento, não havendo acordo, o comum é os juízes pedirem um relatório sobre o pai e um relatório sobre a mãe às equipas de assessoria aos tribunais, que trabalham para o Instituto de Segurança Social (menos em Lisboa, onde a Santa Casa da Misericórdia assume esse papel). E isso gera atrasos nos processos de responsabilidades parentais que já rondam uma média de dois anos.

Concluiu a comissão que o recurso ao relatório é mais demorado e menos pacificador. Pode até funcionar como gasolina numa fogueira. Joaquim Manuel Silva dá o exemplo de uma avó que entregou o relatório à neta, recomendando-lhe que visse bem o que a mãe e a outra avó “andavam a dizer”.

Não basta decidir. De pouco serve decidir se o conflito persiste: os incumprimentos tendem a suceder-se à decisão. Há um que não paga a pensão de alimentos, há outro que não entrega as crianças na hora certa e no sítio combinado. A zanga alastra-se aos filhos. “Os efeitos são dramáticos”, observa Joaquim Manuel Silva.

Fazer a mudança do paradigma escrito para o paradigma oral implica assumir a resolução do conflito como tarefa do tribunal. Se o juiz não conseguir resolver a discórdia, conversando com a criança e com os pais, deve encaminhá-los para uma audiência técnica especializada: um técnico vai ouvi-los, ajudá-los a ultrapassar as divergências, pôr os pais focados no interesse dos filhos.

O caso não pode ficar parado numa fila interminável. Tem de se fazer logo uma sessão, duas, três, quatro. Dentro de dois meses, comparecem todos perante o juiz. Ele não tem de pedir um relatório. Pode perguntar o que entender, aproveitar os elementos que lhe parecerem relevantes, ditá-los para a acta.

Uma ordem de preferência
O diploma não acaba com os relatórios e os julgamentos. Põe uma ordem de preferência de diligências. Dita que só se recorre à mais complexa quando a mais simples não resulta. Primeiro, conferência de pais, depois audiência técnica especializada, depois mediação familiar. Se nada funcionar, julgamento.

Quando o juiz Joaquim Manuel Silva chegou ao Tribunal da Comarca de Lisboa Oeste, em Setembro de 2009, tinha 1209 processos pendentes. Em Maio deste ano, tinha 392.  Ao longo destes anos, só levou a julgamento três processos de regulação ou alteração de responsabilidades parentais. Em todos os outros, sozinho ou com assessoria técnica, encontrou consenso. 

Talvez o seu percurso profissional o tenha feito apostar nesta via. Antes de estudar direito, estudou filosofia e trabalhou em recursos humanos e gestão de conflitos. Na conferência de pais, tenta perceber qual é o motivo do conflito, desmontá-lo, explicar que efeito tem no desenvolvimento da criança. E nota que, ao perceber o dano psicológico, “a maior parte dos pais muda”.

Há quem lhe chame radical. Ouve as crianças todas a partir dos quatro anos. Não lhes pergunta se querem viver com o pai ou com a mãe. Procura perceber que relação elas têm com o pai ou com a mãe ou com outras figuras que para elas sejam de referência. Às vezes, nem lhes pergunta nada. Uma vez, uma mãe disse-lhe que o filho não tinha ligação ao pai. O juiz mandou-o entrar. E ela, que não tinha mais de dois anos, foi directa ao pai. “Tinha saudades.”

A proposta legislativa refere que todas as crianças têm direito de serem ouvidas e que tem de haver condições para isso. Não se deverá sujeitá-las a “espaço ou ambiente intimidatório, hostil ou inadequado à sua idade, maturidade e características pessoais”. O melhor mesmo é os magistrados não usem traje profissional.

Se for para a frente, este novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível vai obrigar a mais do que uma mudança de mentalidade. Agora, as equipas que a Segurança Social tem a assessorar os tribunais trabalham em instalações suas e estão divididos em três partes: uma dedicada às medidas de promoção e protecção de crianças e jovens em situação de acolhimento, outra às medidas de promoção e protecção de crianças e jovens que permanecem em meio natural de vida, outra aos tutelares cíveis. O diploma dita que cada processo tenha um titular, que os técnicos estejam dentro dos tribunais e que os magistrados façam um uso mais escrupuloso do seu tempo: primeiros a serem ouvidos, primeiros a serem dispensados, se for mais conveniente a sós, longe dos pais.  

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