Carlos Rodrigues processa médicos que o internaram à força e o deram como louco

O advogado diz que a informação clínica que fundamentou o seu internamento foi sendo “intencionalmente ocultada durante seis meses pelo hospital". Familiares defendem que Carlos precisa de ajuda médica. Hospital considera que o seu diagnóstico foi validado por pelo menos sete médicos psiquiatras.

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Carlos Rodrigues diz que a informação clínica que deu origem ao seu internamento foi ocultada pelo hospital Enric Vives Rubio

Carlos Rodrigues, programador informático que foi internado compulsivamente durante 71 dias ao abrigo da Lei de Saúde Mental, decidiu processar cinco dos médicos que intervieram em várias fases do seu processo clínico. A primeira queixa-crime deu entrada no Tribunal de Oeiras a 22 de Setembro. Esta não é a primeira vez que pessoas internadas compulsivamente contestam em tribunal este tipo de decisões. Os familiares, que accionaram o internamento, defendem que Carlos sofre de “perturbação delirante” e que não se quer tratar.

Carlos Rodrigues, de 42 anos, diz que nunca tinha ido a um psiquiatra na vida, que nunca tinha tomado qualquer medicação psiquiátrica e que, no entanto, a 13 de Outubro do ano passado, bateram-lhe à porta quatro agentes da PSP para o conduzirem ao hospital. Traziam um mandado de condução. Dizia-se era “portador de anomalia psíquica”, que o seu estado de saúde se tinha “deteriorado”, que representava perigo e se recusava a ser tratado.

Acabou por ficar internado 71 dias no Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital Egas Moniz, em Lisboa, foi medicado com antipsicóticos injectáveis. Diz que ficou com "a vida profissional arruinada", que ficou com uma depressão por causa do internamento e da medicação e que o estigma da sua suposta loucura ficará para sempre como uma marca.

A Lei de Saúde Mental prevê, desde 1998, que o internamento compulsivo de doentes mentais se faça de acordo com um conjunto de regras que têm de ser validadas pelos tribunais. Desde logo diz que podem requerer o internamento médicos “no exercício das suas funções", "autoridades de Saúde" e o Ministério Público. Diz-se ainda que a medida é de tal forma grave que tem de estar em causa “uma situação de perigo”.

No caso de Carlos foram familiares, os pais, o irmão e cunhada, que é médica, quem pediu o seu internamento por estarem convencidos de que sofre de uma doença mental de evolução prolongada. Na base da convicção dos familiares estaria informação que tinha colocado na Internet, afirma Carlos. Assim como o facto de haver na família, o seu avô paterno, um doente de esquizofrenia. O programador acrescenta que, à data do internamento, estava de relações cortadas com os seus pais, precisamente por andarem a dizer aos seus amigos, filha menor e contactos profissionais que sofre de doença mental, algo que o descredibilizou e lhe trouxe vários problemas de trabalho.

Já os seus familiares defenderam que Carlos sofre de “ideias delirantes”, “que começou a gravar conversas com a família dizendo que o estavam a prejudicar”, que o vigiavam com câmaras de videovigilância, considerando “o pai como principal culpado da conspiração”, cita o relatório sobre o seu caso, elaborado pelo Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, que faz parte do processo de internamento compulsivo, que correu no Juízo de Média Instrução Criminal, em Lisboa. A família tentou por várias vezes levá-lo ao psiquiatra e Carlos não aceitou, referiram os familiares.

Carlos avançou com um processo contra os médicos, porque diz que foi internado injustamente e que não sofre de qualquer problema mental. Contesta sobretudo a “uma informação clínica” que deu origem ao internamento, que foi pedida pelos familiares e é assinada por uma médica interna de psiquiatria (em período de formação). Na nota, a clínica refere que a informação que reproduz lhe foi passada pelos familiares e pela cunhada, “dignos de credibilidade”, por ser “colega”, lê-se na informação clínica, de 11 de Outubro de 2013, que o PÚBLICO consultou.

Na informação clínica, apesar de nunca o ter visto, a médica toma como certo que Carlos sofre de “perturbação delirante com grande tempo de evolução”. Alude ao seu isolamento social e corte de relações com a família. Na sua primeira avaliação psiquiátrica, nas urgências do Hospital S. José, para onde foi levado pela polícia, outra médica escreveu que Carlos sofre de “psicose delirante persistente”. Carlos afirma que a médica quase não falou consigo, leu a informação clínica da outra médica e colheu informações apenas junto dos seus familiares.

Pedro Silva Lopes, o advogado de Carlos, que veio, pela primeira vez, expor o caso num artigo de opinião no PÚBLICO, diz que o documento que fundamenta o internamento foi pedido desde o início pelo advogado, mas foi sendo “intencionalmente ocultado durante seis meses” pelo hospital. Só a 9 de Abril deste ano, já depois da saída do doente do hospital, foi facultado. A psiquiatra em causa exerce no Hospital Egas Moniz, onde Carlos esteve internado.

Carlos Rodrigues pergunta: “Como é que se passa um papel a dizer que a pessoa está para lá de Bagdad sem a ter visto? Não há relatos de quaisquer desacatos.” Carlos Rodrigues diz que tem uma empresa de informática que recebe fundos europeus e que vários negócios ficaram pelo caminho por causa do internamento e da forte medicação antipsicótica que foi sujeito, à força, além de ter ficado estigmatizado. “Isto vai acompanhar-me para o resto da vida. Se eu tiver um problema no osso da perna e me cortarem a perna errada, eu vou-me queixar, um suposto doente mental não tem credibilidade para nada.”

O programador informático de 42 anos refere que na informação clínica dos vários médicos que o observaram consta como facto consumado que se incompatibilizou com amigos, vizinhos e colegas de profissão, mas que estes nunca foram ouvidos, sendo a única fonte de informação dos médicos pais, irmão e cunhada. Defende que, quando foram ouvidos, na sessão conjunta, altura do processo de internamento compulsivo em que é legalmente possível ouvir testemunhas, a juíza optou por pôr fim ao internamento compulsivo, mas, numa primeira fase, manteve a obrigatoriedade de este tomar a medicação no exterior. A decisão, lê-se, diz que os amigos e colegas de trabalho ouvidos pelo tribunal o dão como “uma pessoa equilibrada e trabalhadora, um líder, com capacidade de gestão e de projectos”.

No processo de internamento compulsivo existe também uma avaliação psicológica do Centro Hospitalar Psiquiátrico, que difere dos diagnósticos médicos, dizendo que “não apresenta indicadores claros de psicopatologia, nomeadamente psicótica”, mas que “em casos de stress poderá desorganizar-se”. “Não podemos todos?”, questiona o advogado, que chama ao seu cliente “pseudoente”. Mas na mesma avaliação psicológica Carlos é também descrito como “uma personalidade que se preocupa em dar uma impressão favorável em termos de saúde mental”.

Carlos Rodrigues diz que mal entrou no hospital foi dizendo sucessivamente a quem o observava que ele estava ali “por engano”. "Ninguém teve sequer dúvida. Entrei lá dentro, por definição estou doente.” Tudo o que disse depois disso foi lido como uma manifestação dessa loucura; chama-lhe “a recursividade circular do argumento”. Na sua opinião, no facto de reafirmar insistentemente que não é louco foi visto um dos sintomas da sua doença; o facto de ter mudado de um advogado oficioso para um advogado particular foi também visto como manifestação da sua doença.

“Eu admito que possa, a alguns olhos, parecer louco. Tudo depende da luz que nos incide.” Carlos diz que aceita sujeitar-se ao juízo de quem possa ter dúvidas sobre a sua sanidade mental para que o que se passou consigo e a forma como o processo foi conduzido não possa voltar a acontecer. “Há um poder não controlado dos médicos. Os psiquiatras não estão habituados a ser postos em causa.”

“Necessidade de tratamento foi reconhecida por sete psiquiatras”
“O doente só foi internado compulsivamente após uma avaliação clínica psiquiátrica ter concluído existir uma perturbação psiquiátrica grave, ausência de consciência patológica, recusa de tratamento e riscos significativos na ausência de tratamento, sendo o internamento a única forma de garantir o tratamento adequado”, refere uma nota do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital Egas Moniz (DPSM) que responde às perguntas do PÚBLICO. Ressalva-se que, “por razões deontológicas, não podem ser referidas muitas das informações que mais facilmente demonstram que a Lei de Saúde Mental foi cumprida”.

Na resposta sublinha-se que a decisão de internamento compulsivo de Carlos Rodrigues foi tomada com base na avaliação clínica psiquiátrica feita no serviço de urgência do Hospital S. José, tendo sido validada no dia seguinte pelo tribunal, e só depois o doente foi transferido para Egas Moniz.

“Após a transferência, realizaram-se mais três avaliações clínicas psiquiátricas feitas por médicos diferentes do médico que determinou o internamento compulsivo no S. José, tendo a última sido realizada por um médico que não pertencia ao Egas Moniz”. “Nenhuma destas avaliações pôs em causa as conclusões da avaliação clínica inicial.” Tal significa que “a existência de doença e a necessidade de tratamento foi reconhecida por pelo menos sete médicos psiquiatras e um número elevado de outros profissionais de saúde mental de instituições diferentes”, refere o texto, que é assinado pelo director do departamento, Caldas de Almeida, pelo director do Serviço de Adultos, Luís Sardinha, e pelo chefe do internamento, Bernardo Corrêa.

O hospital responde que “os familiares fizeram exactamente aquilo que uma família pode e deve fazer quando um dos seus membros apresenta sinais de doença psiquiátrica grave e recusa qualquer tratamento por não ter consciência da doença: pedir a orientação e o apoio de um médico, e apelar, se necessário, às autoridades de saúde pública".

Nota-se que a médica em causa, que é interna e trabalha no Egas Moniz, teve “o cuidado de sublinhar que a sua informação se baseava em informações de familiares e de se limitar a considerar que, com base nos dados a que tinha tido acesso, lhe parecia importante assegurar uma observação psiquiátrica do doente para avaliar uma eventual necessidade de internamento. É isto o que um médico tem o dever de fazer, e pode legalmente fazer em Portugal, quando há indícios fortes de doença psiquiátrica grave e de riscos para o próprio ou terceiros”.

Em relação às acusações de má prática médica e de violação dos direitos do doente durante o período em que esteve internado, “logo que as condições clínicas o permitiram, a equipa terapêutica propôs a passagem a regime de tratamento compulsivo na comunidade (o que foi expressamente aceite pelo doente), tendo o doente tido alta hospitalar e passado a ser seguido em ambulatório.

Os médicos reputam de “totalmente fantasiosas” as acusações do advogado de Carlos Rodrigues, quando diz que o seu cliente foi internado compulsivamente, não por sofrer de uma perturbação psiquiátrica, mas sim por haver “uma vasta conspiração envolvendo familiares do doente, autoridades de saúde pública e um largo número de psiquiatras de dois hospitais de Lisboa”.

 Notícia corrigida às 14h52: Em vez de "os seus familiares defenderam em tribunal que Carlos sofre de ideias delirantes”, escreve-se que esta informação dada pelos familiares consta do relatório clínico sobre o seu caso, que faz parte do processo de internamento compulsivo, que correu no Juízo de Média Instrução Criminal, em Lisboa.


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