Vídeo de Madonna liberta cafés portugueses do pagamento de direitos de autor

Sociedade Portuguesa de Autores anuncia recurso para Tribunal de Justiça da União Europeia.

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Fotograma do vídeo de Madonna "Like a Virgin" DR

A transmissão de um vídeo de Madonna num bar de Felgueiras há oito anos está na origem de uma reviravolta na controversa questão do pagamento de direitos de autor pelos estabelecimentos de restauração. Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça de Novembro passado isenta bares e cafés da taxa que têm sido obrigados a pagar nos últimos anos para poderem ter televisões e rádios ligados.

A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) anunciou já que vai recorrer para o Tribunal de Justiça da União Europeia, para fazer valer direitos que, pelas contas do seu presidente daquela entidade, José Jorge Letria, valeriam em 2014 qualquer coisa como 5,5 milhões de euros.

Os juristas portugueses nunca se entenderam sobre se a mera recepção de emissões de televisão ou rádio em cafés, bares e restaurantes era passível de ser taxada, embora a lei diga que sim e essa tenha sido a razão pela qual vários estabelecimentos de pequena dimensão terem vindo a ser alvo ao longo dos anos de incursões da PSP e da GNR na sequência das quais viram ser-lhes apreendidos rádios e televisores de formato caseiro.

Cometiam, diziam-lhes as autoridades, o crime de usurpação, por estarem a reutilizar músicas, versos e outras criações intelectuais através do simples acto de ligarem o botão da rádio ou da tv para distraírem a clientela. A discussão entrou em minudências como apurar se os televisores tinham colunas de som ou mais do que os quatro canais para determinar se havia ou não lugar a pagamento de taxa.

José, o dono do bar de Felgueiras, tinha quatro colunas ligadas ao televisor quando as autoridades lhe irromperam bar adentro, já era madrugada. Não se conformou com a multa de 1100 euros e recorreu para o Tribunal da Relação, que lhe deu razão. A levarem-se tão longe os direitos de autor, escreveram os juízes, tal taxa teria de ser estendida a todos os locais onde estão instaladas colunas para a difusão de música: locais de trabalho, edifícios públicos, etc.

É esse o entendimento agora sufragado pelo Supremo Tribunal de Justiça, que a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) garante ser contrário à jurisprudência europeia. Instado pelo Ministério Público do Tribunal da Relação de Guimarães a fixar de uma vez por todas jurisprudência sobre um problema para o qual os provedores de Justiça têm vindo a alertar desde 2002, os conselheiros do Supremo vêm dizer que a taxa só é aceitável nos hotéis, por as televisões nos quartos e salas serem susceptíveis de atrair mais clientela. Estabelecimentos onde a entrada é paga também podem ser taxados, tal como os espectáculos que tenham como base som radiofónico ou imagem televisiva. 
 
 
 

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