Associação chama a atenção dos inquilinos para a "armadilha" da carência económica

Prova dos rendimentos é anual e tem de ser feita no mês em que foi invocada pela primeira vez.

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Mais de meio milhar de contratos de arrendamento está registado electronicamente. Paulo Ricca

A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) alerta para a "autêntica armadilha” da lei das rendas no que se refere à alegação de carência económica, comprovada através do rendimento anual bruto corrigido (RABC), e lamenta a inoperância do Governo, que já foi alertado para a matéria.

A “armadilha” pode prejudicar os inquilinos menos atentos que desconheçam que a prova do RABC é anual, mas que tem de ser invocada no mês em que ocorreu há um ano.

Ou seja, quem invocou carência económica em Dezembro de 2012 terá de, no corrente mês, por carta registada, com aviso de recepção, enviar essa declaração/certidão ao seu senhorio. Se não o fizer, o proprietário pode subir a renda nos termos legais e o não pagamento da mesma pode sustentar o seu despejo.  

O facto de o Ministério das Finanças ter passado as declarações de RABC apenas em Julho e Agosto e apesar de essa declaração ser válida por um ano, o  prazo que conta é o mês em que o senhorio comunicou o aumento de renda e o inquilino respondeu, alegando carência económica. Aliás, é referente a esse mês de invocação que é calculado, retroactivamente, o valor da nova renda a pagar em função do RABC.

O artigo 35.º, n.º 5, diz que “no mês correspondente àquele em que foi feita a invocação da circunstância regulada no presente artigo e pela mesma forma, o arrendatário faz prova anual do rendimento (RABC) perante o senhorio, sob pena de não poder prevalecer-se da mesma”.

A situação criada pela lei é insólita, porque os inquilinos que peçam o RABC este mês ou nos próximos meses vão ficar à espera largos meses, já que as Finanças só passarão essa declaração depois da entrega e respectiva declaração de liquidação do IRS de 2013.

A situação é agravada pelo "comportamento incorrecto, negativo e notoriamente prejudicial para os inquilinos de alguns serviços da AT – Autoridade Tributária", acusa a associação. De acordo com a AIL, alguns funcionários “recusam-se a emitir qualquer documento, inquietando ainda mais os inquilinos", enquanto "outros alegam que os pedidos dos inquilinos não fazem sentido porque as certidões que lhes foram passadas após Junho/Julho de 2013 têm a validade de um ano e só nessa altura deve pedir outra certidão".

A associação avançou que há também casos de serviços que têm emitido certidões iguais às anteriores mas com data actual ou que apresentaram ao inquilino um modelo autónomo de requerimento que é preenchido e no qual põem o carimbo.

A AIL defende a necessidade de um "comportamento uniforme por parte dos serviços da AT para dar seguimento ao artigo 35.º, n.º 5 do NRAU (lei nº 31/2012), para o que bastaria emitirem declarações com referência a este artigo, esclarecendo que ainda não era possível certificarem o RABC de 2013".

Em Outubro, em audiência com o ministro do Ambiente, que tem a tutela actual do arrendamento, a AIL pediu a clarificação urgente de várias situações, mas os pedidos caíram em “saco roto”, refere o comunicado. A urgência das alterações também foi comunicada ao primeiro-ministro e à ministra das Finanças.

Pela falta de respostas, a AIL responsabiliza o Governo por qualquer consequência que se venha a verificar caso o inquilino não tenha o documento exigível por lei e caso o senhorio invoque esta omissão para poder aumentar a renda.

Dado que se tratou de uma lei da Assembleia da República, a alteração à Lei n.º 31/2012 tem de passar também pelo Parlamento.
 

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