O que muda nas pensões a partir do próximo ano

Alterações salvaguardam carreiras longas e quem fizer 65 anos até final de 2013

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Esperança média de vida determina idade da reforma
O factor de sustentabilidade (calculado com base nos indicadores da esperança média de vida) passará a determinar a idade legal da reforma em cada ano. Em 2014 e 2015 será de 66 anos. Daí para a frente passa a variar anualmente. Quem se reformar na idade legal não terá qualquer corte na pensão por via da esperança média de vida, como acontece agora. O reflexo no valor da pensão apenas ocorrerá quando os trabalhadores decidirem antecipar a idade da reforma, uma possibilidade que está congelada no sector privado. Mas no caso dos funcionários públicos, que podem antecipar a reforma, o aumento do factor de sustentabilidade no próximo ano para os 11,68% terá reflexos no valor da pensão.

Reforma antecipada para trabalhadores de empresas em dificuldades
O Governo parece querer aliviar o congelamento das reformas antecipadas para casos específicos. Na proposta em cima da mesa, recupera -se uma norma de um diploma de 1991, que tinha sido revogado, que permite o acesso à reforma antecipada aos trabalhadores de empresas em situação de desequilíbrio económico-financeiro. O artigo em causa diz respeito aos acordos de pré-reforma celebrados no quadro dos planos de recuperação de empresas em crise e prevê que estas empresas podem enviar os trabalhadores que tenham completado 60 anos para reforma antecipada, em alternativa à pré-reforma.

Além disso, as empresas nesta situação podem, durante algum tempo (seis meses prorrogáveis por mais seis), receber um apoio do Instituto de Emprego e Formação Profissional para pagar a prestação da pré-reforma e pedir a equivalência à entrada de contribuições relativas aos trabalhadores em pré-reforma, por um período de um ano (prorrogável por mais 12 meses).

Desde Abril do ano passado e até Junho de 2014, o acesso à reforma antecipada por parte dos trabalhadores do sector privado está congelada. Mas ao repristinar (fazer vigorar de novo) o artigo do Decreto-lei 261/91, o Governo descongela o acesso para estes trabalhadores. Os pilotos e co-pilotos também serão excepção e poderão aceder à reforma antecipada a partir do próximo ano.

Tanto num caso como no outro, como a idade da reforma aumenta dos 65 para os 66 anos, a penalização será mais elevada, dado que o factor de redução tem em conta o número de anos que faltam para a idade legal da reforma. Além disso, o factor de sustentabilidade a aplicar às pensões antecipadas será mais elevado.

Quem fizer 65 anos até final de 2013 fica a salvo
Quem completar 65 anos até ao final de 2013 tem a garantia de que manterá as regras que agora estão em vigor, mesmo que peça a reforma mais tarde. O adiamento pode, contudo, vir a reflectir-se de forma negativa no valor da pensão. É que o diploma diz que estas pensões serão abrangidas pelo factor de sustentabilidade “do ano do início da pensão” calculado com base nas regras anteriores e pode não compensar permanecer no mercado de trabalho.

Reforma antes dos 66 para carreiras longas
Os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas serão beneficiados e poderão, no próximo ano, reformar-se com menos de 66 anos. Esta é uma das salvaguardas que o Governo faz ao aumento da idade da reforma. Por cada ano além dos 40 de carreira contributiva, a idade de acesso à reforma tem uma redução de quatro meses, tendo como limite os 65 anos.

Assim quem no próximo ano tiver 41 anos de descontos pode reformar-se aos 65 anos e oito meses e quem tiver 43 ano de descontos pode reformar-se mesmo aos 65.

Serão excluídas do aumento da reforma os trabalhadores que pelo menos nos últimos cinco anos tiveram profissões ou actividades que não podem, por lei, ser exercidas para além dos 65 anos. Também ficam fora as profissões de “desgaste rápido” ou penosas, e que actualmente já têm regimes específicos. É o caso dos mineiros, pescadores, condutores de veículos pesados, pilotos, controladores aéreos, bordadeiras da Madeira ou bailarinos.

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