Rendimentos travam subida de rendas a mais de 41 mil inquilinos

As maiores associações de proprietários referem que o processo de actualização das rendas antigas tem decorrido de forma pacífica. Já os inquilinos falam de aumentos brutais devido à lei em vigor há um ano.

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Universo abrangido por este coeficiente de actualização incluiu mais de 700 mil contratos Manuel Roberto

As duas principais associações de proprietários, a Associação Lisbonense de Proprietários e a Associação Nacional de Proprietários, fazem um balanço positivo de um ano de aplicação da Lei das Rendas, que se completa nesta terça-feira, destacando a forma pacífica como têm decorrido as negociações de actualização, que são maioritariamente dominadas pelos pedidos de carência económica. As duas associações têm estimativas diferentes sobre o número de contratos actualizados no último ano, admitindo, no entanto, que o processo ainda só agora começou, e pode mesmo acelerar.

Oficiais são as 41.314 certidões de Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), pedidas para efeito da lei do arrendamento. O número de certidões, emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira até final da semana passada, foi fornecido ao PÚBLICO pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

As certidões de RABC começaram a ser emitidas apenas no Verão, atrasando a actualização de muitos contratos, alguns iniciados ainda em 2012, o que implica o pagamento de retroactivos. As declarações permitem fixar o valor das rendas, conforme os rendimentos, durante cinco anos: até 10%, no caso de 500 euros de rendimento mensal; até 17%, nos salários de 1500 euros; e de 25%, nos de 2829 euros.

Romão Lavadinho, da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, disse ao PÚBLICO que a aplicação da lei "confirmou os piores receios, considerando que "há casos de aumentos brutais e incomportáveis para inquilinos e pequenos empresários".

Romão Lavadinho defende a necessidade de alteração da lei, com destaque para o alargamento do período de transição de cinco para dez anos, cenário que está em discussão apenas para o arrendamento comercial.

Mais no PÚBLICO desta terça-feira e na edição online exclusiva para assinantes.

 

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