Multado em 1300 euros por insultar e mandar Cavaco trabalhar

Homem condenado por difamação.

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Cavaco Silva, em Elvas, no 10 de Junho Nuno Ferreira Santos

O homem de 25 anos que foi detido no domingo passado em Elvas por difamar o Presidente da República, Cavaco Silva, foi condenado em tribunal a uma multa de 1300 euros.

“Não queria ofender ninguém, agi por impulso”, explica Carlos Costal, que foi levado para a esquadra em frente da mulher e dos filhos.

Residente em Campo Maior, o homem conta que tinha ido a Elvas com a família ver a exposição de material militar que foi montada na Mata do Emigrante por ocasião das comemorações do Dia de Portugal quando viu acercar-se a comitiva com Cavaco. Os impropérios motivados pela indignação com o estado a que chegou o país saíram-lhe ligeiros: “Vai trabalhar mas é! Sinto-me roubado todos os dias”, recorda ter disparado em direcção ao Presidente. Mas os dois agentes à paisana que o ouviram a vituperar Cavaco Silva garantiram em tribunal que o habitante de Rio Maior se esticou mais do que isso nos insultos, coisa que o próprio nega: “Dizem que lhe chamei chulo e malandro. Não são sequer palavras que me assistam, que eu use no dia-a-dia”.

Nesta quarta-feira foi condenado a 200 dias de multa, a uma razão de seis euros e meio por dia, o que perfaz 1300 euros – quantia superior ao ordenado que aufere mensalmente. “Vivemos num país democrático e exerci o direito que assiste a qualquer cidadão, de liberdade de expressão”, vinca, inconformado com a condenação por difamação, de que tenciona recorrer. “É uma situação que não lembra ao diabo, numa altura em que há protestos de norte a sul do país. Devem querer fazer de mim exemplo, para mais ninguém protestar.”

Segundo Carlos Costal, foi só depois de contactarem a Presidência da República que os agentes da esquadra de Elvas o informaram de que seria levado a julgamento. Caso contrário, tudo ficaria pela sua mera identificação pela polícia, assegura. “Fui detido em frente dos meus filhos, vejam bem a vergonha por que passei. Se podia ter usado outras palavras? Claro que podia. Mas agi espontaneamente, não foi com maldade”.

Fonte da Presidência da República garante que este órgão de soberania não apresentou qualquer queixa relativamente ao incidente. 

Segundo o artigo 328.º do Código Penal, "quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa".

Notícia actualizada às 18h41 Acrescenta informação de que agentes à paisana dizem que homem chamou chulo e malandro a Cavaco Silva.

 
 

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