Funcionários públicos terão limite de permanência na mobilidade especial

Sistema em vigor será substituído por um “modelo de requalificação dos trabalhadores”. Programa de rescisões avança em Janeiro.

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Marques Guedes Daniel Rocha

O actual sistema de mobilidade especial será reestruturado e os trabalhadores excedentários terão um limite de permanência nessa situação, anunciou nesta quinta-feira o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes. O novo modelo será discutido com os sindicatos da função pública na próxima segunda-feira.

O sistema de mobilidade especial criado pelo anterior Governo foi um “insucesso” e “já faz pouco sentido” na realidade actual, justificou o ministro, acrescentando que ele será totalmente reestruturado e ficará assente num “modelo de requalificação dos trabalhadores”. Marques Guedes confirmou ainda que “haverá com certeza um limite de permanência” na mobilidade especial (actualmente, os funcionários excedentários podem ficar em mobilidade a receber metade do salário até chegarem à idade da reforma).

O ministro não precisou qual o limite de permanência na mobilidade especial, nem confirmou se haverá um corte nas subvenções pagas aos funcionários públicos nesta situação e remeteu mais pormenores para as negociações com os sindicatos da função pública, marcadas para a próxima segunda-feira. O diploma que substitui o actual sistema de mobilidade especial foi “abordado” e “validado” pelo Conselho de Ministros desta quinta-feira, mas ainda poderá ser alvo de alterações.

No relatório a propósito da reforma do Estado, o Fundo Monetário Internacional recomenda que o limite de permanência na mobilidade especial seja de dois anos e que as subvenções deverão ter um corte progressivo.

O Governo validou também o anteprojecto do programa de rescisões amigáveis na função pública que deverá ser igualmente apresentado pelo secretário de Estado da Administração Pública aos sindicatos na segunda-feira. Marques Guedes avançou que este programa – que visa sobretudo os assistentes técnicos e operacionais – é para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2014.
 

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