Estado tem 14 milhões por devolver em cauções de luz, água e gás

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FMI quer "medidas adicionais" para reduzir os custos do sector eléctrico Adriano Miranda

O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, criado em 2008 com as cauções não devolvidas de fornecimento dos serviços de electricidade, água e gás natural, ainda possui mais de 14 milhões de euros de verbas não reclamadas pelos consumidores. A devolução ainda é possível até final de 2013.

O fundo, que tem como objectivo "apoiar a realização de projectos relativos à promoção dos direitos e interesses dos consumidores", contabiliza actualmente um total de 19 milhões de euros, parte dos quais resultantes do investimento em aplicações financeiras. Uma pequena parte destas verbas vai agora começar a ser aplicada na defesa do consumidor, com a abertura de um concurso de meio milhão de euros destinado a financiar projectos ligados à arbitragem de conflitos de consumo e à informação/educação ao consumidor.

"O aumento verificado do valor do fundo para cerca de 19 milhões deve-se a juros resultantes de aplicações financeiras e também da devolução de montantes de cauções por empresas distribuidoras destes serviços que não tinham devolvido atempadamente [em 2008] ao Estado estes montantes", explica uma nota do Ministério da Economia e do Emprego enviada ao PÚBLICO.

Apesar dos avultados montantes em causa, entre Novembro de 2008 e Novembro de 2011 apenas uma infima parte dos consumidores reclamou a devolução das cauções. Uma verba que não chegou aos 30 mil euros e muito longe do capital inicial do fundo: 14,7 milhões de euros."No período entre 2008 e 30 Novembro de 2011 foram devolvidos aos consumidores 29.142 euros relativos a cauções", informa a mesma nota. Mais de 19 mil euros eram respeitantes a contratos de água, 5076 euros de electricidade e 4820 euros de gás.

A obrigatoriedade da devolução das cauções foi determinada em 1999, após se ter constatado, como se lê no decreto-lei respectivo, que a exigência de caução para acesso ao serviço tinha sido "desvirtuada" pelos operadores, "aparentando antes ser uma forma menos clara de financiamento das empresas". Decidiu-se então determinar a restituição das cauções prestadas indevidamente, um processo complexo gerido, desde 2007, pela Direcção-Geral do Consumidor, um organismo tutelado pelo Ministério da Economia e do Emprego.

Isto porque então se concluiu através da análise dos planos de devolução das cauções que, lê-se no preâmbulo desse diploma, uma parte considerável do montante prestado pelos consumidores ainda se encontrava, em 2007, "na posse das entidades prestadoras de serviços públicos essenciais". Este facto, continuava-se, "deve-se, fundamentalmente, à dificuldade, e por vezes impossibilidade, de identificação e localização dos titulares do direito ao reembolso ou seus herdeiros, por parte das entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, nomeadamente por ausência de registos individualizados dos titulares do direito à restituição da caução, bem como devido à inexistência de uma data-limite para a apresentação de reclamações por parte dos consumidores".

Reconhecendo-se as dificuldades da devolução, estabeleceu-se um prazo de cinco anos, a contar a partir de 2008, durante o qual os consumidores podem ainda reclamar as cauções prestadas. Os montantes que não forem devolvidos revertem para o fundo administrado pelo Estado.

Arbitragem sem apoios

Entretanto, os 11 centros de arbitragem de conflitos de consumo existentes no país perderam este ano, pela primeira vez, o apoio financeiro da Direcção-Geral do Consumidor. No ano passado essa contribuição financeira tinha sido de 202 mil euros, menos 103 mil do que no ano anterior, quando totalizou 305 mil euros. Estes cortes, que se somam aos de outros parceiros que financiam estas instituições, estão a colocar vários centros em situação de asfixia financeira.

Como forma de compensar estes organismos (também financiados pelo Ministério da Justiça, pelas autarquias e, alguns, pelo sector privado), o Ministério da Economia e do Emprego lançou este mês um concurso para utilizar, pela primeira vez, as verbas do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.

Desde o final da semana passada e até 4 de Abril decorre o período de candidaturas aos 500 mil euros disponíveis, a que podem concorrer associações de consumidores ou cooperativas do consumo com actividade há mais de dois anos e com a situação contributiva regularizada.

A verba será fundamental para muitos centros que também tem visto a comparticipação do Ministério da Justiça descer. Em 2009 foram-lhe atribuídos quase 553 mil euros e no ano seguinte apenas 388 mil. Contactado pelo PÚBLICO, este ministério não disponibilizou em tempo útil o valor dos apoios no ano passado e os que estão previstos para este ano.

Uma boa cobertura do país na área da mediação e arbitragem é uma das preocupações do Governo. Para isso, os Ministérios da Justiça e da Economia querem lançar uma rede nacional devidamente articulada dos centros de arbitragem.

Arbitragem: centros são cruciais mas é preciso pagar

O secretário de Estado Adjunto da Economia, Almeida Henriques, considera os centros de arbitragem "cruciais" na política de apoio à defesa do consumidor, mas diz que o contexto económico justifica o fim da gratuitidade na resolução dos conflitos de consumo. Por isso, está em curso uma revisão do modelo de financiamento dos centros, cuja utilização deverá passar a ser comparticipada pelos consumidores. "O objectivo é a auto-sustentabilidade progressiva destes mecanismos", explica Almeida Henriques.

Perguntas e respostasComo é que os consumidores podem recuperar as cauções de electricidade, água e gás natural?

De acordo com a legislação em vigor, cabe à Direcção-Geral do Consumidor, um organismo tutelado pelo Ministério da Economia, proceder à restituição das cauções prestadas pelos consumidores junto das respectivas empresas fornecedoras de electricidade, água e gás natural.

Até quando o podem fazer?

Até final de Dezembro de 2013, os consumidores titulares do direito à restituição de cauções deverão reclamá-las junto da direcção-geral. Tal deve ser feito por requerimento escrito, dirigido à directora-geral do Consumidor, Praça Duque de Saldanha, n.º 31 - 3.º, 1069-013 Lisboa (email: dgc@dg.consumidor.pt).

Que informação deve constar no requerimento?

Deve conter o nome do contratante; a entidade fornecedora; o número do contrato; a morada de fornecimento; o número de identificação bancária (NIB) do requerente e, no caso do contratante e do requerente não serem a mesma pessoa, deverá ser indicado a qualidade em que este faz o requerimento (por exemplo, cabeça-de-casal da herança, herdeiro, etc).

O requerimento deve ser acompanhado da cópia do BI/Cartão de Cidadão e do cartão de contribuinte do requerente. No portal do consumidor, www.consumidor.pt, encontra uma carta-tipo para fazer o pedido de restituição.

É possível pedir a devolução de várias cauções com um só requerimento?

No mesmo documento poderá ser solicitada a restituição da caução de todos os contratos de fornecimento de água, electricidade e gás de um mesmo titular/contratante.

Qual é o valor das cauções?

Não é fácil de encontrar um número exacto, já que depende do tipo de serviço (electricidade, água ou gás natural) e do ano em que a respectiva caução foi prestada.

De qualquer forma a Direcção-Geral do Consumidor calcula que o valor médio ronda os 35 euros. A caução menor a ser paga foi de dois euros e a maior (com excepção de empresas e casos especiais) foi de 60 euros.

Como é feita a restituição?

A restituição dos montantes das cauções será efectuada, por transferência bancária, para a conta indicada pelo consumidor. No caso dos contratos de fornecimento de gás efectuados perante um revendedor, é indispensável o envio do documento comprovativo do pagamento da caução.

Notícia publicada na íntegra às 14h
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