Trabalhar aos sábados e feriados deixa de dar direito a folga extra

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Foto: Paulo Ricca

O trabalho ao sábado e feriados vai deixar de dar direito a folga suplementar, segundo o acordo de Concertação Social estabelecido ontem de madrugada.

O acordo estabelece o fim do descanso compensatório pelo trabalho suplementar prestado, que fica apenas com um acréscimo salarial de 25%, ficando assegurados os períodos de descanso diário e de descanso semanal obrigatórios.

O novo acordo extingue esse descanso compensatório e a “remuneração extra pelo trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado”, que agora é de 50%, cai para metade, segundo os termo do acordo.

Actualmente, há várias situações. Há trabalhadores que têm um horário de trabalho de terça a sábado, por exemplo. É considerado trabalho normal, não dá direito a descanso compensatório nem a pagamento como trabalho suplementar.
Há também situações em que o trabalhador tem que trabalhar ao sábado, sem que isso faça parte do seu horário normal, é trabalho suplementar que dá direito ao pagamento como trabalho suplementar e a descanso compensatório de 25 por cento. Ou seja, por cada oito horas prestadas, o trabalhador tem direito a duas horas de descanso compensatório que só poderá gozar quando perfizer as oito horas, ou seja um dia.

Ao eliminar o descanso compensatório, o acordo permite que os trabalhadores possam trabalhar seis dias por semana. Mas Dora Joana, advogada da Sérvulo & Associados, esclarece que nesses seis dias o trabalhador não poderá trabalhar mais do que as 40 horas semanais previstas na lei, que terão que ser repartidas pelos seis dias.

Muitas empresas concedem um dia inteiro de folga por cada sábado trabalhado, segundo o Diário de Notícias de hoje, mas mesmo no sistema em vigor só são obrigadas a dar duas horas (o que dá uma folga extra por cada quatro sábados trabalhados).

O que a alteração vem dizer é que a empresa apenas é obrigada a pagar o trabalho como suplementar e não tem que dar os 25 por cento de descanso compensatório. Mas também significa que não se podem exceder os limites ao tempo de trabalho previsto no Código do Trabalho.

Falta esclarecer se esse regime se aplica também quando há adaptabilidade de horário, mas nesse caso também há limites ao horário de trabalho.

O máximo de dias de descanso semanal que o trabalhador poderá ser chamado a prestar por trabalho suplementar pode ir até 25, o que quer dizer que poderá ter de trabalhar quase metade dos sábados do ano, com uma remuneração extra de apenas 25%, mesmo que o sábado não faça parte do seu horário normal.

Por outro lado, parte dos dias de férias poderão ter de ser gozados obrigatoriamente nas pontes em que a empresa decida encerrar, e o bónus de três dias anuais de férias por assiduidade deixa de existir, mas não para os casos em que ele já existia em contratos anteriores a 2003.

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