ADSE passa a ser um sistema voluntário e vai limitar número de actos médicos

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Actuais funcionários públicos vão poder renunciar à ADSE Pedro Cunha

A partir de Janeiro do próximo ano, o sistema de saúde dos funcionários públicos deixará de ser obrigatório e passará a ser voluntário.

Significa isto que os actuais funcionários públicos que beneficiam da ADSE (Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes do Estado) podem "a todo o tempo" deixar o sistema e que os novos funcionários já não serão obrigados a inscrever-se.

A mudança está prevista numa proposta de decreto-lei ontem enviada aos sindicatos e faz com que a ADSE passe a funcionar como um seguro de saúde, cabendo a cada funcionário decidir se quer ou não beneficiar do sistema que comparticipa consultas, cirurgias e medicamentos.

No artigo 17.º da proposta a que o PÚBLICO teve acesso prevê-se que "os beneficiários podem, a todo o tempo, renunciar a essa qualidade" e acrescenta-se que essa "renúncia tem natureza definitiva" e impossibilita uma nova inscrição. Além disso, os beneficiários podem optar por outros sistemas de protecção de saúde integrados na administração pública, desde que o cônjuge ou pessoa a viver em união de facto dele beneficie. Mas também neste caso a decisão será irreversível. Já os novos funcionários terão seis meses, contados a partir do momento em que entram para a função pública, para se inscrever na ADSE.

Esta é, de resto, uma situação que já ocorre desde 2009, quando o Governo abriu a possibilidade de inscrição aos trabalhadores contratados. Trata-se de uma mudança substancial que terá a oposição dos sindicatos, que receiam que esteja em causa o fim do sistema. Este receio é agravado pelo facto de a proposta prever que os actos e cuidados médicos comparticipados pela ADSE passem a ter um número limite, além de uma duração temporal também previamente limitada. É o que já acontece no regime geral, em que algumas das tabelas das comparticipações têm já uma quantidade máxima de actos médicos, tratamentos ou aquisições (óculos e próteses, por exemplo) e um período durante o qual se podem realizar determinados actos médicos ou tratamentos.

O grande objectivo é criar "um modelo de gestão das tabelas de preços e reembolsos com base em critérios e requisitos previamente estabelecidos" que "permitam contrariar a heterogeneidade de situações (...) traduzidas na excessiva amplitude dos preços praticados relativamente aos mesmos cuidados de saúde". A proposta, que ainda vai ser debatida com os sindicatos, prevê que deixem de ser comparticipadas as termas, e lista outro conjunto de cuidados que ficam fora do âmbito da ADSE, como os ensaios clínicos, as terapêuticas não convencionais ou as cirurgias estéticas. Além disso, prevê-se que o actual regime de comparticipação de medicamentos ou de prestação de cuidados de saúde no estrangeiro seja alterado e alvo de uma regulamentação adicional.

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