Tribunal trava lei sobre tamanho das bebidas açucaradas em Nova Iorque

Medida destinava-se a combater obesidade e impedia venda de bebidas com mais de 47 centilitros.

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A lei aplicava-se a restaurantes, mas não supermercados Andrew Burton/Reuters

Um juiz do Supremo Tribunal do estado de Nova Iorque considerou que uma lei para impor limites ao tamanho das bebidas açucaradas vendidas na cidade tinha “consequências arbitrárias e caprichosas” e pôs um travão à entrada em vigor da nova regra, algo que estava previsto acontecer nesta terça-feira.

O mayor da cidade, Michael Bloomberg, tinha apresentado a lei como uma forma de combater a obesidade e esta era uma das bandeiras do seu terceiro mandato. A medida, porém, foi contestada em tribunal pela associação que representa o sector das bebidas, que argumentou que estava a ser posta em causa a liberdade individual dos consumidores.

A lei impedia que alguns estabelecimentos (cadeias de fast-food, restaurantes, cafés, cinemas e estádios) vendessem bebidas açucaradas de tamanho superior a 16 onças (cerca de 47 centilítros). Aplicava-se a alguns tipos de bebidas doces (como refrigerantes), mas excluía bebidas que tivessem muito leite, bebidas alcóolicas e as bebidas com classificações como diet. De fora ficavam ainda locais como supermercados e lojas de conveniência.

Estas excepções estiveram na base da decisão divulgada nesta segunda-feira. A lei “aplica-se a alguns, mas não todos os estabelecimentos de restauração na cidade”, escreveu o juiz responsável pelo caso, sublinhando ainda que “exclui outras bebidas que têm concentrações de açúcar e/ou calorias significativamente mais elevadas”.

O gabinete de Bloomberg comunicou que vai recorrer da decisão.

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