Tribunal trava lei sobre tamanho das bebidas açucaradas em Nova Iorque
Medida destinava-se a combater obesidade e impedia venda de bebidas com mais de 47 centilitros.
Um juiz do Supremo Tribunal do estado de Nova Iorque considerou que uma lei para impor limites ao tamanho das bebidas açucaradas vendidas na cidade tinha “consequências arbitrárias e caprichosas” e pôs um travão à entrada em vigor da nova regra, algo que estava previsto acontecer nesta terça-feira.
O mayor da cidade, Michael Bloomberg, tinha apresentado a lei como uma forma de combater a obesidade e esta era uma das bandeiras do seu terceiro mandato. A medida, porém, foi contestada em tribunal pela associação que representa o sector das bebidas, que argumentou que estava a ser posta em causa a liberdade individual dos consumidores.
A lei impedia que alguns estabelecimentos (cadeias de fast-food, restaurantes, cafés, cinemas e estádios) vendessem bebidas açucaradas de tamanho superior a 16 onças (cerca de 47 centilítros). Aplicava-se a alguns tipos de bebidas doces (como refrigerantes), mas excluía bebidas que tivessem muito leite, bebidas alcóolicas e as bebidas com classificações como diet. De fora ficavam ainda locais como supermercados e lojas de conveniência.
Estas excepções estiveram na base da decisão divulgada nesta segunda-feira. A lei “aplica-se a alguns, mas não todos os estabelecimentos de restauração na cidade”, escreveu o juiz responsável pelo caso, sublinhando ainda que “exclui outras bebidas que têm concentrações de açúcar e/ou calorias significativamente mais elevadas”.
O gabinete de Bloomberg comunicou que vai recorrer da decisão.