Tribunal europeu pronuncia-se sobre proibição do uso de véu islâmico em França

Jovem francesa recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para contestar a polémica legislação aprovada em finais de 2010.

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Uma imagem de arquivo de duas mulher com niqab no metro de Paris JACQUES DEMARTHON/AFP

É considerado “degradante" proibir a utilização do véu integral em público? Fazendo isso, a França está a violar a vida privada, as liberdades de expressão ou de religião das mulheres muçulmanas? O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) responde esta terça-feira a estas questões.

O tribunal foi chamado a pronunciar-se após receber uma queixa de uma jovem francesa de 24 anos, que contesta a lei votada em finais de 2010 em França. O texto estipula que “ninguém pode, no espaço público, envergar um peça de vestuário destinada a dissimular o seu rosto”, sob pena de pagar uma multa de 150 euros ou frequentar uma formação de cidadania.

A jovem francesa diz ser tão adepta da burqa que lhe cobre inteiramente todo o corpo, incluindo os olhos, que ficam tapados por uma rede, como do niqab, um véu que cobre todo o rosto, deixando uma pequena nega para os olhos poderem ver.

Ao grande público revelou apenas as suas iniciais, S.A.S., e não participou na audiência com os juízes, organizada em Novembro de 2013 em Estrasburgo, preferindo fazer-se representar por advogados de uma firma de Birmingham (Reino Unido). “Perfeita cidadã francesa com uma educação universitária”, ela “fala da sua República com paixão. É uma patriota”, assegura um dos seus defensores, Tony Muman.

Na sua queixa ao TEDH, a jovem S.A.S. garante que não é submetida a “qualquer pressão” familiar para cobrir o rosto em público e que aceita todos os controlos de identidade que a obriguem a mostrar a cara às autoridades, ao mesmo tempo que quer continuar a ser livre de poder utilizar o véu islâmico quando assim o desejar. Os seus advogados argumentam que forçá-la a destapar o rosto em público é um “tratamento degradante”, bem como uma violação da liberdade de religião, de expressão e do seu direito ao respeito pela vida familiar e privada.

Na audiência de Novembro, a representante do Estado francês, Edwige Belliard, sublinhou que o texto legislativo não é anti-religioso e “diz respeito a todas as formas de ocultação do rosto, seja um véu, um capuz, um passa-montanhas ou um capacete de moto”.

Na sua jurisprudência passada, o tribunal já tinha dado à França uma margem de apreciação para proibir, em nome da laicidade, o lenço islâmico nos estabelecimentos de ensino. O mesmo TEDH também validou a obrigação de retirar os lenços islâmicos e turbantes nos controlos de segurança. Mas em 2010 condenou a Turquia, dizendo que utilizar uma vestimenta religiosa não é, por si só, uma ameaça à ordem pública ou um acto de proselitismo.

A Bélgica, que em 2011 votou uma lei semelhante ao texto francês, associou-se ao Estado gaulês no processo. Na mesma audiência de 2013, a sua representante, Isabelle Niedlispacher, considerou o uso da burqa ou do niqab “incompatível” com o Estado de direito: para além dos imperativos de segurança e da igualdade homem-mulher, aquilo que está em jogo é “a comunicação em sociedade, o direito a interagir com o outro olhando para o seu rosto, o direito a não desaparecer por trás de uma peça de roupa”. As leis francesa e belga querem simplesmente “favorecer a integração de todos”, concluiu Niedlispacher.

A sentença esperada hoje no tribunal de Estrasburgo acontece poucos dias depois da confirmação por um tribunal de recurso francês da legitimidade do despedimento por falta grave de uma empregada de uma creche que se apresentava no trabalho com o rosto coberto por um véu islâmico.

E também esta terça-feira, em França, um outro tribunal de recurso vai pronunciar-se sobre o caso de um jovem condenado a três meses de prisão por se ter oposto violentamente a que sua mulher retirasse o niqab durante um controlo de identidade que ocorreu nos subúrbios de Paris, em Julho de 2013.

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