Tribunal de Justiça europeu confirma direito ao asilo para gays perseguidos nos seus países

Sentença resulta de pedido de três homens da Serra Leoa, Uganda e Senegal.

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No Uganda, um jornal chegou a publicar nomes e fotos de gays para os denunciar MARC HOFER/AFP

O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que os cidadãos homossexuais de países terceiros onde essa orientação sexual é tratada como um crime têm direito a reclamar o estatuto de refugiado consagrado na legislação comunitária.

A decisão surge na sequência de uma consulta do Conselho de Estado da Holanda, que quis saber se os homossexuais se integram na definição de grupos sociais perseguidos e que, em cumprimento da Convenção de genebra e das leis europeias, podem solicitar o estatuto de refugiado político.

A dúvida foi motivada pelo pedido apresentado por três homens da Serra Leoa, Uganda e Senegal, que pediram asilo às autoridades holandesas alegando que nos seus respectivos países corriam o risco de perseguição por causa da sua orientação sexual. Nos países em causa, os actos homossexuais são classificados como um crime, que pode ser punido com multa ou pena de prisão.

De acordo com o tribunal, “a existência de uma legislação penal cujos destinatários específicos são as pessoas homossexuais autoriza a considerar que tais pessoas constituem um grupo percebido como diferente pela sociedade que o rodeia”. Os juízes entenderam que “uma pena de privação da liberdade que castiga actos homossexuais pode constituir, por si só, um acto de perseguição, sempre que seja efectivamente aplicada”.

Assim, o tribunal recomenda que as autoridades nacionais que sejam confrontadas com pedidos de asilo de cidadãos homossexuais que invoquem o receio de perseguição no seu país, procedam a uma avaliação de “todos os factos pertinentes”, nomeadamente “a legislação e regulamentação e o modo como são efectivamente aplicadas”, no sentido de determinar se o requerente corre o risco de ser privado da sua liberdade em função da orientação sexual.

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