PP aprova sozinho reforma penal que repõe prisão perpétua em Espanha

Nova pena máxima pode ser revista quando estejam cumpridos pelo menos 25 anos de prisão e será aplicada aos crimes mais graves de homicídio.

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Rajoy cumpriu uma promessa eleitoral Susana Vera/Reuters

O Partido Popular espanhol aprovou, sem o apoio de nenhuma outra bancada, uma reforma do Código Penal que introduz a “prisão permanente passível de revisão”, uma pena que se aproxima da prisão perpétua que Espanha tinha abolido em 1928. À semelhança de outros países europeus com regimes idênticos, a condenação não implica o encarceramento para a vida, mas a libertação não poderá acontecer antes de cumpridos 25 ou 35 anos de pena.

Espanha tem já uma das leis penais mais duras da Europa, aplicando desde 2003 a pena máxima de 40 anos de prisão para os crimes mais graves. Mas a introdução de uma punição perpétua era uma antiga reivindicação do partido do primeiro-ministro Mariano Rajoy que, depois de se ter abstido na votação da última reforma do código penal, em 2010, decidiu incluí-la entre as suas promessas eleitorais.

A prisão perpétua foi abolida em Espanha há 87 anos, embora a ditadura franquista tivesse mantido a pena de morte para os crimes muito graves, fixando em 30 anos o limite máximo para a prisão efectiva.

“Morto o Estado social, viva o Estado penal; morto o consenso social, viva o Código do PP em pré-campanha eleitoral”, ironizou Gaspar Llamazares, porta-voz da Esquerda Unida quando, quarta-feira à tarde, a maioria aprovou sozinha o novo Código Penal na Câmara dos Deputados. De todas as bancadas da oposição se ouviram críticas à nova lei, criticada também por associações de magistrados e organizações de defesa dos direitos humanos. “Esta reforma é desnecessária, um passo atrás no sistema de direitos e liberdades que se baseia no populismo punitivo”, afirmou o deputado socialista Julio Villarrubia, citado pelo El País.

Segundo o diário espanhol, a pena vai aplicar-se aos crimes de homicídio agravado, sejam os cometidos com motivações terroristas, os que visem altas figuras do Estado ou envolvam crimes sexuais, assassínios em série, mas também genocídio e crimes contra a humanidade. O ministro da Justiça, Rafael Catalá, que herdou a reforma do seu antecessor Alberto Ruiz-Gallardón, saiu em defesa do texto, afirmando que equipara a legislação espanhola à de muitas congéneres europeias.

O diploma prevê que, à semelhança da pena perpétua aplicada nesses países, a “prisão permanente” pode ser revista quando esteja cumprida uma parte da pena o que, segundo o diploma agora aprovado, acontecerá “entre os 25 e os 35 anos”, dependendo do crime cometido. França, por exemplo, prevê uma pena mínima de 30 anos para o homicídio agravado de menores, mas noutras situações a revisão pode ser pedida quando tenham passado 18 anos sobre a condenação. Já no Reino Unido, onde um qualquer homicídio cometido por maiores de 21 anos é passível de ser punido com pena perpétua, cabe ao juiz definir o mínimo de tempo que o arguido terá de passar na prisão, mas nos crimes mais graves a condenação pode ser efectivamente perpétua, recorda o jornal espanhol.

Os críticos argumentam, no entanto, que as condições previstas para a revisão da pena são tão limitativas que a condenação vai significar na maior parte dos casos uma prisão perpétua efectiva. O que a acontecer, dizem, viola o princípio constitucional de que privação de liberdade “está orientada para a reeducação e reinserção social”.

O novo Código Penal, que terá ainda de ser votado no Senado, inclui várias outras novidades, como a tipificação do crime de financiamento ilegal de partidos, que proíbe donativos anónimos ou superiores a 50 mil euros às formações partidárias. Prevê igualmente penas mais pesadas para crimes de corrupção, visando em particular os funcionários ou dirigentes do Estado acusados de fraude ou tráfico de influência. Mas para a oposição socialista, neste aspecto a reforma ficou aquém do que os recentes escândalos exigiam, dando como exemplo o facto de só estar prevista  pena de prisão para quem entregar mais de 500 mil euros a um partido, ou não ter sido ainda desta vez que ficou tipificado o crime de enriquecimento ilícito.

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