ONU denuncia tortura e maus tratos nas prisões mexicanas

Relator especial da ONU para a Tortura encontrou uma situação de violência e abusos no interior do sistema de segurança do México.

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Polícia Federal numa acção em Ciudad Juarez Ronaldo SCHEMIDT/AFP

A tortura e maus tratos são generalizados nas prisões do México, e “ocorrem num contexto de impunidade”, denuncia o relator especial da Organização das Nações Unidas para a Tortura, Juan Méndez, num relatório que será divulgado em Março mas cujas conclusões foram avançadas esta sexta-feira pelo jornal El País.

Segundo o diário espanhol, o relator da ONU, que visitou o México entre 21 de Abril e 2 de Maio de 2014, deparou-se com uma situação generalizada de violência e abuso no interior do sistema de segurança. A prática da tortura, por exemplo, tornou-se comum durante a fase de interrogatório durante a detenção, com o objectivo de produzir confissões no âmbito da guerra declarada ao narcotráfico.

Desde  2007, as denúncias por tortura apresentadas à Comissão Nacional de Direitos Humanos dispararam: nos seis anos anteriores, houve 320 queixas; em 2012 foram 2100. As descrições vertidas para o relatório da ONU são violentas: homens golpeados com murros, pontapés ou bastões, sujeitos a choques eléctricos nos genitais, asfixiados com sacos plásticos ou submetidos a simulação de afogamento (waterboarding). As mulheres também são espancadas, e além disso vítimas de violência sexual – apalpadas e “violadas reiteradamente e por várias pessoas”.

A ONU alega que esta realidade é conhecida e não pode ser desvalorizada como um acto isolado de alguns agentes a actuar por conta própria. “Há provas da participação activa das forças policiais e ministeriais de quase todas as jurisdições e das Forças Armadas, e também da tolerância, indiferença ou cumplicidade por parte de alguns médicos, advogados, procuradores e magistrados judiciais”, escreve Juan Méndez.

Para pôr cobro à situação, o relator da ONU recomenda que se acabe com a possibilidade de manter uma pessoa detida sem acusação por um período de 40 dias no âmbito de investigações relacionadas com o crime organizado – uma prática que, segundo Juan Méndez, viola o princípio da presunção da inocência e é de eficácia questionável: das mais de 8000 pessoas detidas desde 2008, só 3,2% acabaram por ser condenadas, refere.

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