ONU aprova tratado sobre comércio de armas convencionais

Texto destinado a moralizar um mercado mundial avaliado em 80 mil milhões de dólares recebeu três votos contra e 23 abstenções.

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O tratado diz respeito às trasacções internacionais de armas, desde metralhadoras a aviões ou navios de guerra Peter Parks/AFP

A Assembleia-geral das Nações Unidas adoptou esta terça-feira o primeiro tratado sobre o comércio de armas convencionais, mas vários dos actores principais deste mercado abstiveram-se durante a votação.

A resolução que disponibiliza o tratado, para ser assinado a partir do mês de Junho, foi adoptada por 154 votos a favor e três contra (Síria, Coreia do Norte, Irão). Ao todo foram 23 os países que se abstiveram, incluindo os principais exportadores de armas (Rússia e China) ou principais compradores (Egipto, Índia e Indonésia).

Sete anos depois do início da sua discussão, este tratado entra para a história como o segundo texto internacional ao nível planetário sobre desarmamento, sendo o primeiro aquele que proíbe os ensaios nucleares e que foi votado em 1996  EUA e China assinaram mas não ratificaram.

Depois de, na semana passada, os 193 membros da ONU não terem conseguido chegar a um acordo por consenso sobre o texto de 15 páginas, os dez dias de negociações em Nova Iorque foram dados com terminados e foi agendada a votação da Assembleia-geral, onde a maioria votou a favor de um documento destinado a moralizar o comércio de armas e um mercado mundial avaliado em 80 mil milhões de dólares.

A partir de agora faltam as assinaturas. Cada país é livre de assinar ou não o tratado e de o ratificar ou não. O texto entra em vigor a partir da 50ª ratificação, o que poderá demorar cerca de dois anos, segundo diplomatas ouvidos pela AFP. A Rússia já foi um dos países que disse que poderá não assinar o tratado.

O princípio do tratado é que cada país avalie, antes de qualquer transação comercial, se as armas vendidas correm o risco de ser utilizadas para contornar um embargo internacional, cometer “violações graves” dos direitos humanos ou de serem desviadas para proveito de terroristas ou criminosos. Se for o caso de algumas destas situações, não deve ser autorizada a transacção dessas armas.

O armamento em causa vai de simples pistolas a aviões e navios de guerra, passando por mísseis. O tratado diz respeito às transações internacionais e não às legislações nacionais.
 
 

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