O Conselho Nacional de Justiça brasileiro aprovou ontem uma resolução que obriga os cartórios a realizarem casamentos entre pessoas do mesmo sexo, ainda que não exista uma legislação sobre o tema.
A decisão baseou-se na posição tomada em Maio de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a “união estável” entre pessoas do mesmo sexo “em todo o território” brasileiro.
No entanto, até aqui, a aplicação da decisão do Supremo variava entre estados. Nuns, o casamento gay era reconhecido e realizava-se; noutros, dependia da avaliação de juízes.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal afirma que a expressão da sexualidade e dos sentimentos homossexuais não pode ser fundamento para um tratamento discriminatório que não encontra sustentação na Constituição federal de 1998”, considerou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que propôs a resolução ao Conselho num momento em que o Parlamento de Brasília debate um projecto de lei que visa legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A proposta de obrigatoriedade foi aprovada por 14 votos a favor e um contra — a conselheira Maria Cristina Peduzzi votou contra, argumentando que antes de se permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo o Congresso deve aprovar um projeto de lei.
Barbosa considerou, por seu lado, que a resolução remove “obstáculos administrativos à efectivação” da decisão do Supremo. “Vamos exigir a aprovação de nova lei para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contra-senso”, disse.

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