França aprova espionagem na Internet sem necessidade de autorização e em tempo real

A nova lei “levanta várias questões em termos de protecção de liberdade”, dizem as associações de empresas de Internet e telecomunicações.

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A lei aprovada no Senado alarga muito o poder de vigilância das autoridades Jacques Demarthon/AFP

Os serviços de informação e segurança franceses vão ter acesso a conteúdos das comunicações digitais e à sua localização, em tempo real, sem necessidade de autorização judicial, depois de uma lei aprovada esta quarta-feira com alguma discrição - o Presidente francês, François Hollande, protestara pela espionagem da agência norte-americana NSA a cidadãos franceses, conforme foi divulgado pelo antigo analista da agência Edward Snowden.

A lei agora aprovada pelo Senado francês alarga muito o leque de organismos e responsáveis que podem ter acesso aos dados – polícia, guarda nacional, agências de informação e antiterrorismo e até alguns ministérios como os da Defesa, Interior ou Finanças –, passando a incluir mais motivos para o acesso aos conteúdos (não apenas terrorismo, como até agora), por exemplo o crime organizado ou a protecção de interesses nacionais económicos ou científicos.

O artigo 13 da lei prevê um controlo posterior dos pedidos de informação, mas não exige uma autorização prévia de um juiz para a monitorização da utilização de computadores, tablets e smartphones. Segundo o artigo 13, o acesso incluirá bem mais do que os chamados metadados (quem falou com quem, quando, de onde), permitindo ainda supervisão do conteúdo e localização em tempo real.

A comissão de protecção de dados (CNIL) queixou-se de não ter sido consultada no processo que culminou com a aprovação deste artigo no Senado por 164 votos a favor e 146 contra.

Vigilância pouco clara
Associações de empresas de Internet e telecomunicações já se manifestaram contra. A lei “levanta várias questões em termos de protecção de liberdade” e “enfraqueceu a posição francesa no debate interno e internacional sobre a protecção de dados pessoais”, disse a Asic, que junta empresas como Google, Facebook ou Yahoo.

Ainda agora, queixou-se a Asic, não há uma “imagem clara” de como é conduzida a vigilância sobre os utilizadores de Internet em França. Este ano, o diário francês Le Monde dava conta de um programa semelhante ao da NSA no país, com uma operação “fora da lei, e sem qualquer supervisão adequada”, escrevia o jornal. A escala da operação feita pelos serviços de informação (DGSE) era tão vasta, continuava o jornal, que “qualquer pessoa pode ser espiada, em qualquer altura”. O acesso, como no caso da espionagem da NSA, não é ao conteúdo, mas sim aos metadados (informação, identificação dos aparelhos, interlocutores, duração da comunicação e localização), que estão, segundo o Le Monde, guardados na cave do edifício da DGSE em Paris.

Quanto à nova lei, a federação de empregadores Medef reagiu sublinhando que o artigo agora aprovado “prevê um mecanismo de vigilância permanente em tempo real num quadro extremamente lato e sem as garantias processuais necessárias”, cita o diário financeiro Financial Times. “Será um grande golpe na confiança que todos os actores têm de ter na Internet.”

Verdes querem verificar constitucionalidade
O partido Verdes anunciou que se juntará a qualquer partido que queira desafiar a legalidade da medida no Conselho Constitucional. Para isso, precisa do apoio de 60 deputados e senadores (o partido tem 27). “Há dúvidas sobre a lei, por isso seria preferível que o Tribunal Constitucional decidisse sobre a conformidade com os princípios da liberdade individual garantida pela Constituição”, disseram os Verdes em comunicado citado pela Reuters.

O Governo garante que a lei respeita a protecção de dados e defende que é necessária para preencher uma “zona cinzenta” na legislação. A responsável do executivo pela pasta do digital, Fleur Pellerin, declarou no Twitter que a lei “reforça o controlo democrático da informação”. Pellerin acrescentou que, em 2014, surgirá uma “grande lei digital com uma grande componente de liberdades, complemento necessário à lei agora adoptada ontem”.  
 
 
 
 
 

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