Tribunal rejeita 3.ª providência cautelar contra subconcessão da Metro Porto e da STCP

Antrop pedia a suspensão do processo de adjudicação, alegando que o vencedor é um operador público supramunicipal

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Contas de 2011 da STCP foram hoje aprovadas em assembleia-geral Foto: Paulo Ricca

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto rejeitou a 3.ª providência cautelar da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (Antrop) para travar a subconcessão da Metro do Porto e da STCP, verificou a Lusa naquela instância, na manhã desta sexta-feira.

A providência cautelar, interposta em Fevereiro, visava suspender imediatamente o concurso público internacional para a subconcessão das duas empresas de transporte público da Área Metropolitana do Porto (AMP), bem como suspender a eficácia da deliberação do júri que aprova o relatório final.

Nesta acção, a Antrop pedia ainda que as administrações da Metro do Porto e da STCP ficassem impedidas de praticar qualquer acto do concurso posterior ao relatório final, incluindo a adjudicação da subconcessão ao consórcio espanhol vencedor do concurso, formado pela Ferrocarril Metropolità de Barcelona (FMB) e Transports Ciutat Comtal (TCC).

A decisão de que "não há lugar ao decretamento das providências cautelares que vêm requeridas" foi tomada na terça-feira pela juíza que liderou este processo, consultado pela Lusa.

Nesta 3.ª providência cautelar, a Antrop - que ainda pode recorrer da decisão - alega que o único concorrente está impedido legalmente de participar por se tratar de um operador interno, ou seja, "é um operador público ferroviário detido pela Área Metropolitana de Barcelona, que é uma entidade pública supramunicipal de natureza territorial integrada por vários municípios" daquela área.

A Antrop, destacando que em 2013 a FMB recebeu 176 milhões de euros de subsídios públicos para equilibrar as contas, diz que o "relatório final" do concurso para a subconcessão da Metro e da STCP "violou" normas e regulamentos da União Europeia, argumento que foi rejeitado pelo próprio consórcio em tribunal.

Para a juíza, "não cabe neste processo cautelar julgar a questão da legalidade/ilegalidade dos actos praticados pelas entidades" Metro e STCP. Refere ainda que a questão do operador interno "revela-se tudo menos ser evidente do ponto de vista jurídico, sendo notoriamente uma questão controversa que exige uma análise aturada do quadro legal interno e comunitário".

Já sobre os argumentos da Antrop relativos à questão dos "prejuízos que advêm do prosseguimento do concurso" para o erário público pelo facto da "ilegalidade" de um operador interno ter vencido o mesmo, o que poderá implicar compensações financeiras ao consórcio, a juíza diz que "não bastam meras desconfianças, conjecturas ou dúvidas meramente subjectivas assentes numa apreciação simplista da realidade".

As duas anteriores providências cautelares interpostas pela Antrop foram também rejeitadas pelo mesmo tribunal. Numa delas, a associação recorreu mas o Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a decisão da primeira instância.

O conselho de administração da Metro do Porto assinou em 23 de Abril com o consórcio espanhol o contrato que regula a subconcessão da operação e manutenção da rede por 10 anos, traçando assim os últimos passos de um concurso público lançado em Agosto do ano passado.

O contrato entre o actual subconcessionário ViaPorto e a Metro do Porto terminou no dia 31 de Dezembro, tendo o Governo já prorrogado por duas vezes a extensão do mesmo, para que a operação esteja garantida até à entrada dos espanhóis.

O novo contrato, com o consórcio catalão necessita ainda de ser visado pelo Tribunal de Contas, para se tornar válido. Ontem, foram levantadas várias dúvidas sobre todo o processo, em concreto, pelo presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, que se disse "preocupado" com as "divergências" entre o caderno de encargos e o contrato tinal. O autarca disse, contudo, que irá esperar pela decisão do Tribunal de Contas, não pretendendo contestatar o processo de outra forma até lá.

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