Tribunal de Famalicão condena a 20 anos de prisão estudante que matou a tia

Desavenças antigas na família e herança terão sido o móbil do crime. Arguido estudava Criminologia.

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Tribunal sublinhou a falta de arrependimento do arguido Nelson Garrido

O Tribunal de Famalicão aplicou nesta terça-feira uma pena de 20 anos de prisão a um estudante de Criminologia acusado de matar, por asfixia, uma tia de 73 anos, em Joane, naquele concelho.

O arguido, de 27 anos, foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, mas a defesa vai recorrer, por considerar que a pena é "manifestamente exagerada". O advogado de defesa, Paulo Gomes, criticou ainda o facto de o tribunal "praticamente" ter fundamentado a sua decisão apenas na reconstituição dos factos que o arguido aceitou fazer depois de detido pela Polícia Judiciária.

"Remetendo-se o arguido ao silêncio no julgamento, entendo que não seria possível valorar a reconstituição, e esse será, certamente, um dos pontos do recurso", acrescentou. Além disso, sublinhou que há registos de localizações celulares que apontam para chamadas do telemóvel do arguido de locais distantes do do crime, na hora dos factos.
Em relação a este aspecto, o tribunal considerou que não ficou provado que essas chamadas tenham sido feitas pelo arguido.

O crime ocorreu na noite de 29 de Março de 2012, no interior da residência da vítima, que vivia sozinha e que nesse preciso dia fazia anos. Na sequência de uma discussão alegadamente por causa de questões de heranças, o arguido terá empurrado a tia, que caiu no chão, tendo depois comprimido uma almofada sobre a face da vítima, de modo a que ela não conseguisse respirar. Uma compressão que manteve até se certificar da morte da tia.

Uma vez consumado o crime, o arguido encenou um cenário de roubo, revolvendo a casa toda e levando uma bolsa da vítima, "tentando criar álibis para dificultar as investigações". O cadáver só seria encontrado 14 dias depois, por uma vizinha, com sinais de a vítima ter sido "violentamente" agredida.

O tribunal destacou a "especial censurabilidade" da actuação do arguido, nomeadamente por, após a agressão, ter asfixiado a vítima, pelo facto de ela estar sozinha e pela diferença de compleição física entre ambos. Aludiu ainda à "insensibilidade" do arguido e à falta de arrependimento. Como atenuante, o tribunal valorou apenas a "aparente integração" do arguido no meio social.

A vítima era irmã do pai do arguido. Segundo a acusação do Ministério Público, a vítima nunca aceitara a relação amorosa do pai do arguido. Já teria por diversas vezes insultado a mãe do arguido, acusando-a, nomeadamente, de ser uma ladra e uma mulher "da má vida". Impropérios que, acrescenta a acusação, fizeram nascer dentro do arguido "um sentimento de revolta" para com a sua tia.

No dia dos factos, a vítima terá voltado a proferir insultos à mãe do arguido, dizendo-lhe que só queria o dinheiro da família. "Cada vez mais nervoso e perturbado" com o rumo que a conversa estava a levar, o arguido "quis ir-se embora da casa da tia, mas esta ter-lhe-á bloqueado a porta de saída com o corpo". Ter-se-ão seguido a agressão, o empurrão e a asfixia.
 
 
 
 
 
 

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