Tribunal de Beja condenou romenos por crime de tráfico humano

Nenhum dos condenados se mostrou arrependido. As penas ficaram suspensas.

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As vítimas trabalhavam na apanha da azeitona Pedro Cunha

O Tribunal Judicial de Beja condenou, nesta quarta-feira ao início da tarde, cinco cidadãos romenos pelo crime de tráfico de pessoas e um deles por posse de arma proibida a penas suspensas que vão dos três anos aos cinco anos de prisão.

Chega assim ao fim um processo que teve início na manhã de 13 de Novembro de 2013 quando as autoridades entraram numa herdade nos arredores de Beja para resgatar 24 cidadãos trazidos da Roménia para trabalhar na apanha da azeitona no Alentejo.    

A juíza Ana Baptista considerou “provados” os factos de que quatro homens e uma mulher vinham acusados, lembrando-lhes o “impacto” e a “repulsa” que os acontecimentos provocaram na sociedade.E disse esperar "que as consequências os obriguem a reflectir” sobre os seus actos, advertindo-os que “não podem voltar a cometer crimes e muito menos relacionados com tráfico de pessoas”.

Tendo em conta as provas e as declarações das testemunhas, o tribunal concluiu que o processo teve início na Roménia, onde se deu o aliciamento e posterior "transporte para Portugal de cidadãos romenos com vista à sua exploração”, aproveitando-se os cinco indivíduos condenados da precária situação social que se vive naquele país do leste europeu.

Já em Portugal e no Alentejo, era oferecido alojamento aos cidadãos romenos para que fosse mais fácil a sua exploração. O controlo das vítimas passava por ameaças que abrangiam os seus familiares na Roménia “se recusassem as regras impostas”. Os indivíduos condenados apenas pretendiam “obter vantagens económicas” do trabalho dos seus compatriotas, concluiu o tribunal. Um deles terá prometido arranjar-lhes trabalho pago a 3,5 euros à hora e alojamento por 20 euros mensais. O salário foi sempre inferior ao previamente acordado e ainda lhes foram cobradas dívidas contraídas com o seu transporte para Portugal em “valores superiores” ao previamente combinado. As vítimas foram alojados em espaços “sem condições e até sem colchões”, indicou o tribunal.

Algumas das 30 pessoas envolvidas neste processo “passaram fome”, descreveu Ana Baptista, frisando que este tipo de condutas “não são toleradas e têm de ser severamente punidas”

“Nenhum dos condenados se mostrou arrependido” durante o seu julgamento, conclui ainda a sentença.

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