Tribunal condenou a 17 anos de prisão o jovem que matou o pai à facada

Crime aconteceu em Novembro de 2011. Colectivo de juízes teve em conta várias atenuantes ao decidir a pena.

O Tribunal de Vila do Conde condenou esta sexta-feira a 17 anos de prisão o jovem que matou o pai à facada, em Novembro de 2011. O tribunal optou por enquadrar o arguido num regime especial para jovens, porque, e “apesar da extrema gravidade dos factos”, teve em conta a “conduta de vida” de Miguel Cadilhe, que tinha 20 anos à data do crime.

 

Assim, foi tido em conta na ponderação da pena o facto de Miguel Cadilhe ser “estudante universitário”, de demonstrar “imaturidade de sentimentos” e de ter sido “motivado por um desejo de vingança” apenas direccionado para o pai, “não sendo um perigo para a sociedade”. Neste regime, a pena de prisão para homicídio qualificado é menor, uma vez que vai dos dois aos 16 anos de prisão, sendo que num regime normal a pena iria dos 12 aos 25 anos.

Miguel Cadilhe foi condenado a 16 anos de prisão por homicídio qualificado, acrescidos de dois anos e dois meses por crime de incêndio e mais seis meses por crime de profanação de cadáver, num cúmulo jurídico de 17 anos de prisão efectiva. O acórdão, lido esta sexta-feira à tarde, salienta, no entanto que ao matar com 28 facadas o pai – que o tinha abandonado –, o jovem cometeu um acto “repugnante” e “nunca hesitou no seu propósito criminoso, apesar dos pedidos de socorro da vítima”.

O tribunal concluiu ainda que Miguel Cadilhe “premeditou e planeou” matar o pai, não tendo ficado provado que o fez devido ao facto de este lhe ter cortado a mesada.

O crime ocorreu a 9 de Novembro de 2011, altura em que Manuel Cadilhe, conhecido por ser campeão de poker, foi encontrado morto no interior da sua habitação, com 28 facadas no corpo e na cabeça e amordaçado com um lençol. A cama estava queimada, assim como parte da habitação onde foi encontrado o corpo, porque o arguido tentou “ocultar provas”, como referiu o acórdão.

O advogado de defesa anunciou, entretanto, que vai recorrer da sentença, porque considera que Miguel Cadilhe deveria ter sido condenado apenas por homicídio simples. Eduardo Teófilo sustenta que “não houve premeditação” e que o facto de ter ingerido álcool antes do crime “influenciou” o comportamento do jovem.
 
 
 
 

Comentários

Comentar

Inicie sessão ou registe-se gratuitamente para assinar os comentários.

Caracteres restantes:

Nos Blogues