Tribunal anula perda de mandato de autarca do centro histórico do Porto

A perda do mandato tinha sido decretada depois de António Fonseca ter sido candidato eleitoral após ser declarado insolvente.

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Para a CDU, depois da retirada de confiança política a António Fonseca (na foto), "têm-se sucedido as decisões mais estranhas no executivo" Paulo Ricca

O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) anulou recentemente a decisão que determinava a perda de mandato do presidente da União de Freguesias do Centro Histórico do Porto, António Fonseca.

Aquela instância superior teve um entendimento diferente daquele que teve, em Abril, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. A primeira instância determinou então a perda de mandato do autarca por este ter sido candidato às últimas eleições depois de ter sido declarado insolvente em Dezembro de 2012.

Os juízes do TCAN revogaram a deliberação uma vez que “foi dada decisão de encerramento do processo de insolvência”. Neste ponto, encerrado o processo “cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios”, refere o acórdão ao qual o PÚBLICO teve acesso.

Aliás, a decisão sublinha ainda que o autarca não pode agora “ver-se privado da sua capacidade e direito de participação da vida pública” e do “acesso a cargos públicos quando cessados os efeitos de insolvência”.

“Fez-se justiça. Se a ideia era bloquear o meu trabalho na união de freguesias, os candidatos da coligação Porto Forte [PSD/PPM/MPT] não conseguiram”, disse esta terça-feira ao PÚBLICO António Fonseca.

Porém, Pinto Ferreira, líder do grupo de deputados do PSD na assembleia de freguesia do centro histórico, não vê razões para aquela crítica. “Não estamos a tentar bloquear o trabalho de ninguém. E não é com este tipo de críticas que vamos deixar de fiscalizar as decisões do executivo da união de freguesias”, alertou. O deputado sublinhou que a “o Ministério Público (MP) ainda pode recorrer da decisão” para o Supremo Tribunal Administrativo.

Rui Pedro Ribeiro, advogado de António Fonseca, confirmou ao PÚBLICO que “até agora o MP ainda não interpôs qualquer recurso neste processo”. Para o advogado, “não fazia sentido impor, como na decisão revogada, a possibilidade de perda de mandato  porque não estava em causa uma insolvência culposa”. Esta decisão surge então “em sintonia com o entendimento que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) teve durante a pré-campanha eleitoral”, acrescenta o jurista.

O advogado recorda ainda que “António Fonseca apenas se candidatou porque existia um parecer da CNE que defendia esse entendimento”.

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