Tribunal arbitral decreta serviços mínimos para greve de quarta-feira na Carris

O tribunal arbitral do Conselho Económico e Social decretou nesta sexta-feira serviços mínimos para a greve da rodoviária de Lisboa Carris agendada para a próxima quarta-feira.

A decisão, divulgada no site daquele organismo, prevê o “funcionamento do transporte exclusivo de cidadãos portadores de deficiência, de acordo com o regime normal em vigor”, bem como o “funcionamento das carreiras 703 [Charneca do Lumiar-bairro de Santa Cruz] e 751 [Linda-a-Velha-Estação de Campolide] ”.

As carreiras mencionadas “funcionam em 50% do volume de tráfego constante nos respectivos horários em vigor no dia da greve, iniciando-se com a primeira carreira do horário e terminando com a última carreira do mesmo, mas saindo os autocarros alternadamente nos termos desse horário”, descreve a decisão.

Os trabalhadores da Carris realizam na quarta-feira uma greve para que os trabalhadores possam participar numa marcha de luta contra a subconcessão de algumas empresas de transporte.

Os trabalhadores da Carris, do Metropolitano de Lisboa, da Transtejo e da Soflusa (responsáveis pelas ligações fluviais no Tejo) anunciaram a realização, a 22 de Abril, em Lisboa, de uma marcha "contra a privatização” daquelas quatro empresas de transportes.

A marcha, marcada para as 10:00, terá início no Cais do Sodré e os trabalhadores convidam “as autarquias da região [de Lisboa] e, em particular, os seus presidentes, as comissões de utentes e todas as entidades e pessoas que se identifiquem com defesa de um serviço público de transportes e que se oponham à privatização destas empresas” a participar.

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