Reforma judiciária agravou as insuficiências da Justiça em Beja

A inexistência de transportes públicos obriga a população de Barrancos a percorrer 124 quilómetros para ter acesso à justiça.

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Palácio da Justiça de Beja é um dos casos mais preocupantes de instalações exíguas. Enric Vives-Rubio

O Tribunal Judicial da Comarca de Beja, instituído no âmbito da nova Lei de Organização do Sistema Judiciário já funciona há quase oito meses, mas em vez de ter contribuído para “a melhoria da qualidade da prestação dos serviços de Justiça e o aumento da eficácia e celeridade desses serviços”, funciona sem “condições objectivas mínimas indispensáveis” ao exercício da Justiça, reconhece o conselho consultivo deste órgão, destacando os problemas de preenchimento dos quadros do pessoal.

Quando foi instituída a actual orgânica de funcionamento, ficou estabelecido que a comarca de Beja teria um total de 104 oficiais de justiça, mas decorridos sete meses e meio, “os oficiais de justiça efectivamente em serviço no Tribunal mantêm-se em 69”, refere o comunicado do conselho consultivo a que o PÚBLICO teve acesso.

Por outro dado, a centralização operada pela reforma “agravou notoriamente” as insuficiências já há muito conhecidas do parque judiciário em Beja, sem que seja previsível qualquer solução para o problema. Concretamente, no Palácio da Justiça de Beja passaram a funcionar as instâncias locais - cível e criminal - e a instância central, também cível e criminal, num total de oito juízes, apesar do edifício contar apenas com duas salas de audiência, “com prejuízo óbvio para a realização de diligências e julgamentos”, salienta o conselho consultivo.

A escassez de instalações forçou a deslocalização da secção de Família e Menores para Ferreira do Alentejo, com a promessa de que seria uma situação “transitória”. Tal deslocação “choca frontalmente com as intenções expressas da reforma”, onde vem justificada a escolha das capitais de distrito para instalação das novas unidades orgânicas exactamente por estas constituírem “centralidades que são objecto de uma identificação clara e imediata por parte das populações e dispõem de acessibilidades fáceis e garantidas”(Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciaria, 15 de Junho de 2012).

O funcionamento da secção de Família e Menores em Ferreira do Alentejo trouxe ao de cima a ausência das “acessibilidades fáceis e garantidas”, pelo novo mapa judiciário, facto que veio “sacrificar gravemente as expectativas legítimas das populações” que a essa instância precisariam de recorrer. Em muitos casos estão impossibilitadas pela “inexistência de transportes públicos”, conjugada com as enormes distâncias a percorrer. O conselho consultivo da comarca de Beja destaca o caso da população de Barrancos que se situa a 124 quilómetros de Ferreira do Alentejo, Moura a 72 quilómetros e Mértola  a 77 quilómetros.

Acresce ainda que os utentes da jurisdição de Família e Menores são “em regra identificáveis como pertencendo aos sectores da população mais fragilizados economicamente”, as mais sacrificadas pelas enormes distâncias a percorrer, “ofendendo o principio consagrado no artigo 20 da Constituição que prevê, genericamente, que “a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos”.

Colocado perante este quadro de carências, o conselho consultivo da Comarca de Beja exigea “satisfação das condições objectivas mínimas indispensáveis” para a resolução destes problemas.

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