Provedoria avisa Câmara de Barcelos que não pode impedir funcionário de fazer relatos de futebol

Autarquia impede ex-assessor, José Viana, de acumular funções no município com as de radialista. Medida que a Provedoria de Justiça considera inválida.

Vários funcionários da Câmara têm autorização para acumular outras funções acusa o funcionário a quem tal foi recusado Paulo Pimenta

A Provedoria de Justiça recomendou à Câmara de Barcelos a anulação do despacho que proíbe um funcionário municipal de acumular, nos tempos livres, funções de reportagem desportiva e relatos de futebol.

Num parecer a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, a Provedoria de Justiça considera que aquela proibição “carece de fundamentação”, mostrando-se assim “inválida, por vício de forma”. Por isso, solicita a sua anulação e insta a câmara a reapreciar o processo daquele funcionário “à luz dos critérios seguidos nos demais casos de autorização de acumulação de funções a trabalhadores” do Município.

Contactada pela Lusa, a Câmara de Barcelos disse que considera “não existir qualquer ilegalidade” nos despachos que proferiu referentes à acumulação de funções decididas até ao momento. “O Município entende que a acumulação de funções dos funcionários não pode ser uma regra, mas antes uma figura de excepção, sujeita a revisão permanente. As situações excepcionais de deferimento de acumulações relacionam-se com serviços prestados por funcionários a entidades públicas”, acrescenta.

A queixa à Provedoria de Justiça é da autoria de José Viana, que é técnico superior e que no anterior executivo (PSD) integrava o Gabinete de Comunicação do Município. Após a vitória do PS nas últimas Autárquicas, foi transferido para a Divisão de Museus. Ao abrigo de pareces favoráveis dados pelo anterior executivo, era responsável pelo programa Café com Cheirinho, um programa que classificou como “de divulgação musical e de companhia”.na Rádio de Barcelos, que ia para o ar entre as 6h e as 9h, fora do horário de serviço na autarquia.

Nas últimas eleições autárquicas, o PS ganhou a câmara e o novo presidente, Miguel Costa Gomes, decidiu proibir José Viana dessa acumulação de funções, por despacho de Junho de 2010. Para Viana, o indeferimento não tem “qualquer fundamentação legal”, pois a actividade que pretendia exercer “não é concorrente nem similar com a actividade de funcionário e seria desempenhada depois do horário de serviço, em regime liberal”.

“Porém, o presidente da Câmara considera que exercer a actividade de realizador radiofónico poderá colocar em causa a imparcialidade e a isenção do trabalhador no exercício das suas funções públicas”, criticou o trabalhador, que pôs o caso em tribunal.

Já em 2012, José Viana, “sabendo que havia funcionários de todas as áreas, e até vereadores, adjuntos e secretários e chefias com permissão de acumulação de funções”, requereu a possibilidade de fazer “reportagem desportiva”. Invocou que havia, pelo menos, um outro funcionário com autorização superior para exercer essa mesma função. O pedido, no entanto, voltou a ser indeferido, desta vez “sem qualquer parecer, explicação ou fundamento”.

Lembrou que uma das assinaturas do parecer é da chefe de Divisão dos Recursos Humanos, “a mesma que tinha dado parecer favorável em 2003 e 2005, ainda por cima para pedidos de acumulação bastante mais alargados”. Sobre este caso em concreto, a Câmara escusou-se a pronunciar-se enquanto não houver uma decisão em relação ao processo que o funcionário moveu em tribunal contra o Município.

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