Novo julgamento absolve gangue acusado de tentar matar inspector da PJ

Grupo, condenado a penas pesadas no primeiro julgamento, foi absolvido no segundo julgamento onde era acusado de crimes que a juíza inicial não aceitou apreciar.

Onze arguidos conotados com o "Gangue de Valbom", acusado pelo Ministério Público de vários crimes violentos entre os quais assaltos a ourivesarias, furto de automóveis e tentativa de homicídio de um inspector da Polícia Judiciária (PJ), foram esta sexta-feira absolvidos pelas Varas Criminais do Porto.

A absolvição resulta de um novo julgamento, já depois de, em 2010, os elementos do grupo terem sido condenados a penas entre os quatro e os 15 anos de prisão. Neste julgamento, que incidiu sobre outros factos diferentes do anterior, outro colectivo de juízes considerou não existirem provas suficientes para condenar os arguidos. Em relação a um dos acusados, os magistrados recordam, contudo, que o mesmo já tinha sido julgado por alguns dos factos e que a Constituição da República Portuguesa impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime.

O processo ficou cedo marcado por várias encruzilhadas judiciais. O grupo ficou a saber que iria ser novamente julgado em Julho de 2010, na véspera da sentença do julgamento que então decorria. A informação surpreendeu arguidos e advogados. Em causa estavam alguns crimes e factos que a juiz-presidente titular do processo-mãe não recebeu para julgamento. Em Janeiro, a magistrada considerou em despacho de saneamento que a acusação do Ministério Público (MP) era infundada e não cumpria os pressupostos legais, tendo sido declarados nulos 19 crimes dos quais o grupo era acusado.

A decisão da juíza fez com que a Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto deduzisse nova acusação para colmatar a falha e voltar a levar os arguidos à barra do tribunal. Já em fase de instrução, a juíza tinha criticado o MP por ter concluído uma acusação "confusa e defeituosa", com "lapsos" e "deficiências", não nomeando amiúde quem cometeu os crimes.

O grupo sempre foi considerado muito violento pelas autoridades policiais, o que fez com que a sentença do julgamento anterior fosse lida com especiais medidas de segurança. As ruas em redor do tribunal foram fechadas. Os magistrados e a polícia temiam risco elevado de confrontos. Contudo, esta sexta-feira não foram colocadas no tribunal medidas de segurança especiais. A decisão dos juízes foi comunicada, aliás, de forma breve, destacando a absolvição. O colectivo de juízes considerou não existirem provas suficientes para condenar um dos arguidos pela tentativa de homicídio sobre o inspector da PJ Carlos Castro, em Abril de 2008, na Maia.

O polícia chegava a casa com os dois filhos menores e com a mulher quando foi surpreendido pelo grupo que pretenderia roubar-lhe o automóvel. Quando empunhou a pistola de serviço, foi baleado na face e numa mão. Perdeu três dedos e foi sujeito a dez cirurgias. Identificou mais tarde o autor dos disparos pela forma peculiar de caminhar. Contudo, os juízes dizem agora que “é um passo demasiado arrojado” considerar que o arguido, que estava de cara tapada, é o autor dos disparos só pelo reconhecimento da forma de caminhar. O tribunal acrescenta ainda que no vídeo do reconhecimento na PJ não é detectada qualquer peculiaridade no andar.

Em todos os restantes crimes de que estavam acusados, como roubo qualificado, furto simples, tráfico de armas e ofensa à integridade física, os juízes consideram não existirem provas suficientes para condenar o grupo. Actuariam de cara tapada, impossibilitando o seu reconhecimento. Apenas um dos arguidos, Nuno Ferreira, foi condenado a 15 meses de prisão efectiva por condução ilegal e resistência e coacção sobre funcionário referente à resistência à detenção.
 
 

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