Ministra do Fomento afirma que TGV Madrid-Lisboa “é uma prioridade para Espanha”

Alcaide de Badajoz exigiu do presidente da Junta Autónoma da Extremadura “maior contundência” em relação ao Governo português para que este cumpra a sua parte no projecto de alta velocidade.

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A ministra do Fomento espanhol, Ana Pastor, criticou o Governo português por ter cancelado o primeiro troço da linha de alta velocidade Lisboa/Madrid, entre Poceirão e Caia, durante a visita que efectuou na última terça-feira as obras de construção de um viaduto sobre o rio Almonte na província de Cáceres, refere a Agência EFE.

A governante espanhola garantiu que a linha férrea Lisboa/Madrid em alta velocidade “irá passar por Badajoz, destacando que o Governo de que faz parte “pede a Portugal que se decida a avançar” com o traçado porque a nova ferrovia “é uma prioridade para Espanha” vincou.

Até ao momento, a actual legislatura do Governo de Espanha já investiu “mais de 860 milhões de euros” na linha de alta velocidade que deveria ligar Madrid a Lisboa e que já está concluída em cerca de 85% do seu traçado em território espanhol. Pastor acredita que a obra possa terminar “o mais rapidamente possível”.

Na sequência da posição assumida por Ana Pastor em relação a Portugal, o alcaide de Badajoz, Francisco Javier Fragoso, criticou nestaquarta-feira a ausência do presidente da Junta da Extremadura, Guillermo Fernández Vara, na deslocação da ministra do Fomento a Cáceres, exigindo-lhe “ a mesma contundência com o Governo português” que foi usada pela ministra do Fomento.   

Fragoso reclama por sua vez, que as autoridades portuguesas “agilizem a construção do troço do TGV” de Lisboa à fronteira no Caia, reafirmando que o Governo espanhol “mantém a aposta” no corredor de alta velocidade entre Madrid e a Extremadura.

Uma auditoria do Tribunal de Contas publicada no início de Julho concluiu que instalação da Rede de Alta Velocidade foi “iniciada sem ser possível aferir o custo-benefício para Portugal”, acrescentando que o Estado “não comprovou, perante o Tribunal, a comportabilidade dos encargos que decorriam do único contrato PPP assinado e ao qual foi recusado o visto prévio”.

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