Ministério da Agricultura ensaia recuo na Herdade dos Machados

Mudança de atitude terá surgido depois dos agricultores terem sido recebidos na comissão parlamentar de Agricultura.

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O Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) informou o deputado socialista Pita Ameixa que a cessação de “alguns” contratos de arrendamento de terrenos na Herdade dos Machados “expropriados ou nacionalizados” no âmbito da reforma agrária, é uma matéria que se “encontra em análise, não tendo ainda sido emitida decisão definitiva”.

Esta posição tomada a 11 dias do prazo limite imposto pelo Ministério aos rendeiros que “voluntariamente” se reformaram para que estes abandonem os terrenos que exploram na Herdade dos Machados revela que o “Governo, aparentemente”, está a “recuar” na decisão que tomou, refere Pita Ameixa.

A tutela esclarece que decidiu “ponderar a questão” depois dos arrendatários terem sido “recentemente ouvidos em audiência prévia”. O PÚBLICO perguntou a Francisco Farinho, líder da comissão de luta dos rendeiros da Herdade dos Machados, se o Ministério os tinha consultado, mas o agricultor garantiu que falaram apenas com a Comissão de Agricultura da Assembleia da República e com o deputado do PSD Mário Simões.

Na resposta enviada ao deputado socialista, o MAM garante ainda que “não é intenção” da tutela proceder a “alterações da legislação do arrendamento rural no âmbito da reforma agrária ou fora desta”. Assim, a dificuldade em superar o contencioso não estará no conteúdo mas na forma de afastar os rendeiros das courelas que exploram em terras do Estado logo que atinjam a idade da reforma.

Recorde-se que, em Junho passado, a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo informou 17 rendeiros da Herdade dos Machados que era “intenção” do ministério resolver o contrato de arrendamento com todos aqueles que “voluntariamente se reformaram”. Esta decisão vinha suportada no decreto-lei 158/91 que diz: “Não podem ser beneficiários de entrega de terrenos para exploração quaisquer funcionários ou agentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, nem reformados, nem detentores de dívidas ao Estado”.

No entanto Farinho alega que na Herdade dos Machados existem rendeiros que “passaram a terra aos seus filhos em vida”, procurando, desta forma, demonstrar as contradições da tutela quando se socorre do decreto-lei 158/91 para cessar contratos a quem atinja a idade da reforma. Na sua opinião, terá sido publicado para fazer face a abusos que eram patentes no acesso à terra pois havia casos de lotes de terreno que tinham sido arrendados a funcionários públicos que não tinham qualquer ligação profissional à Herdade dos Machados.

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