Medina entregou providência cautelar para travar subconcessão da Carris e Metro

É o primeiro passo da Câmara de Lisboa para impugnar decisão do Governo, ao qual se seguirão acções judiciais pedindo a nulidade do concurso.

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Medina substituiu António Costa à frente da Câmara de Lisboa Miguel Manso

O presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina, entregou nesta sexta-feira, no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, uma providência cautelar para tentar travar o concurso para a subconcessão da Carris e do Metro de Lisboa. No documento, citado pelo Diário de Notícias, a autarquia reitera que o Estado não tem competência para concessionar o serviço.

O recurso aos tribunais para suspender o processo iniciado a 23 de Março, dia em que o Governo lançou o concurso para a subconcessão daquelas empresas de transporte público, já tinha sido anunciado pelo ex-presidente da câmara António Costa. A providência cautelar, que antecede futuras acções judiciais para anular o concurso, é a primeira medida tomada desde que, a 24 de Março (ainda com Costa no cargo), o executivo municipal mandatou o presidente da autarquia para fazer o que fosse necessário para a “defesa dos interesses do município de Lisboa em matéria de gestão das redes de transportes públicos urbanos”.

No requerimento de providência cautelar, a que o Diário de Notícias teve acesso, o município defende que embora o Estado seja accionista das transportadoras (por força da nacionalização das empresas em 1975) não tem competência para concessionar o serviço. A câmara alega que estão ainda em vigor os contratos de concessão que assinou com o Metro (1949) e com a Carris (1973). Além disso, cita a Lei das Autarquias Locais, que desde 30 de Setembro de 2013 atribui aos municípios competências para gerir a rede de transportes locais.

O documento entregue no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa faz também referência ao parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), pedido pelo Governo, segundo o qual o Estado é o legítimo concedente uma vez que as transportadoras estão integradas no seu sector empresarial. A câmara, porém, faz outra leitura: a PGR reconhece que o concedente deveria ser a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, o que “leva a concluir”, por força da lei em vigor desde 2013, que é o município.

A autarquia considera ainda que o "dano causado ao interesse público", caso o concurso se mantenha, é "muitíssimo superior aos prejuízos que podem ser causados pela suspensão do procedimento pré-contratual", uma vez que não é "plausível" que as acções principais a serem interpostas fiquem decididas antes da entrada em funcionamento antes das subconcessões.

O Governo lançou a 23 de Março o concurso referente a dois contratos: um para a subconcessão do sistema de transporte do Metro de Lisboa por nove anos (até 2024), com obrigatoriedade de manutenção do material circulante, e outro para a subconcessão, durante oito anos (até 2023), do serviço de transporte de superfície actualmente concessionado à Carris, ficando estipulada a obrigação de renovar toda a frota da companhia. Segundo o secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, os subconcessionários não poderão, durante todo o período de duração do contrato, aumentar o preço dos bilhetes, que fica indexado à inflação. 

Os interessados têm até 14 de Maio para apresentar propostas e o critério de adjudicação é o “mais baixo preço”. Sérgio Monteiro desafiou a Câmara de Lisboa a apresentar "a melhor proposta" e assim vencer o concurso.

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