Jurisdição distrital recusa pedido de impugnação das directas no PS de Santo Tirso

Pedido da candidata derrotada foi rejeitado por unanimidade por alegadamente ter sido apresentado fora de prazo.

Joaquim Couto viu a jurisdição distrital validar a sua vitória nas directas em Santo Tirso Fernando Veludo/NFactos

A Comissão Federativa de Jurisdição do PS-Porto anunciou esta sexta-feira ter indeferido “liminarmente”, por unanimidade, o pedido de impugnação das eleições directas em Santo Tirso, apresentado pela candidatura derrotada de Ana Maria Ferreira.

O ex-presidente da Câmara de Santo Tirso Joaquim Couto foi há uma semana escolhido pela concelhia do PS, em eleições directas, como candidato ao município nas autárquicas deste ano, com apenas um voto de diferença em relação a Ana Maria Ferreira. A candidatura desta apresentou na terça-feira um pedido de impugnação das eleições directas, alegando que houve mais um voto do que os inscritos.

O presidente da Comissão de Jurisdição do PS-Porto, Emanuel Teixeira, afirmou à Lusa que esta decisão assentou no pressuposto da “extemporaneidade do pedido de impugnação”. “O Regulamento Eleitoral Interno é claro, prevê que a impugnação tem que ser apresentada por via electrónica nas 48 horas consecutivas após o acto eleitoral”, ou seja, até às 19h do dia 31 de Dezembro, disse.

Emanuel Teixeira referiu também que esta impugnação está “ferida de vício”, uma vez quem a apresenta “é um membro da mesa e outro militante delegado à mesa, elementos que estiveram na fiscalização do acto eleitoral, elaboraram e assinaram a acta”. “Temos que partir do pressuposto de que a acta é dada como válida, como boa, até porque foram eles que puseram lá que houve zero protestos, zero reclamações”, sublinhou.

O responsável acrescentou que este facto leva a crer na existência de uma de duas situações: “ou temos uma acta errada e infundada ou temos uma impugnação que alega factos que não são verdade”.

Neste processo, a Comissão de Jurisdição questiona como é que os impugnantes tiveram acesso às actas e aos cadernos eleitorais, o que poderá conduzir ao levantamento de um processo disciplinar, já que apenas o presidente da Comissão Política Concelhia ou o presidente da mesa têm acesso a tais documentos. "As actas eleitorais e cadernos eleitorais andaram a circular em Santo Tirso, sabe-se lá por que mãos, porque foram apresentadas como anexos aos documentos da impugnação cópias certificadas desses mesmos documentos”. 

“Como é que estes militantes tiveram acesso a esses documentos? não deveriam” tê-lo tido, sustentou, salientando que, mais importante do que avançar com qualquer processo disciplinar é “serenar e olhar para o combate autárquico, em que o adversário não são os internos mas a direita”. “O restante está resolvido, para já isso não é prioritário, precisamente para que os militantes do PS de Santo Tirso convirjam todos no mesmo objectivo. Não devemos regar o fogo com gasolina”, concluiu Emanuel Teixeira.

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