Ex-director da CML absolvido no caso do estudo de 27 mil euros que se perdeu

Rui Pereira diz que um eventual regresso à presidência do Instituto de Gestão Financeira da Justiça irá ser decidido em conjunto com a ministra Paula Teixeira da Cruz.

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O estudo no centro deste processo judicial tinha a ver com o espólio de Fernando Pessoa Rui Gaudêncio

O ex-director municipal da Câmara de Lisboa e as duas advogadas por ele contratadas para a realização de um estudo, que custou mais de 27 mil euros e cujo paradeiro é desconhecido, foram absolvidos de todos os crimes de que vinham acusados pelo Ministério Público. Ainda não se sabe se o Ministério Público recorrerá.

Em causa neste julgamento, cuja sentença foi conhecida esta quinta-feira, estava o facto de o então director municipal de Cultura, Rui Pereira, ter contratado por ajuste directo, no fim de 2008, uma sociedade de advogados para a realização de quatro estudos. Uma das sócias dessa firma, e que mantinha com o município um contrato de prestação de serviços que iria terminar em breve, era a irmã da então companheira do dirigente camarário.

Á saída do tribunal, Rui Pereira considerou que “foi feita justiça” e disse que um eventual regresso às funções de presidente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, que ocupava e suspendeu quando foi conhecida a acusação, é algo que terá ainda de avaliar, em conjunto com a ministra da Justiça.

A presidente do colectivo de juízes afirmou que ficou provado que, ao contrário do que sustentava a acusação, o estudo sobre a titularidade dos direitos de autor do espólio de Fernando Pessoa não só “era necessário e urgente” como “foi efectuado e entregue”.

Baseando-se em testemunhos como o do presidente do município, a juíza sublinhou que a perda de documentos na Câmara de Lisboa não era uma situação inédita, acrescentando que os arguidos  “não podem ser responsabilizados” pelo facto de o estudo aqui em causa ter desaparecido. Quanto ao valor por ele pago, a presidente do colectivo disse não ter ficado provado que os cerca de 27 mil euros eram uma quantia “exorbitante ou descabida”. 

A juíza considerou ainda serem “meramente especulativas” as afirmações de que esta contratação visasse compensar as advogadas Inês Amaral e Adelaide Silva pela não renovação das suas avenças, ou de que Rui Pereira tivesse a intenção de beneficiar a primeira, por ser irmã da sua companheira.

Os três arguidos foram absolvidos do crime de participação económica em negócio. Inês Amaral e Rui Pereira foram também ilibados da acusação de falsificação de documento, sendo que o ex-dirigente camarário também não incorrerá na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas que implicassem despesas com a aquisição de bens e serviços (por um período de cinco anos), como pedia o Ministério Público.   

 

 

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