Presidente de Estremoz impede jornalistas de colher imagens e som de reunião de câmara

“O problema da comunicação social é que muitas vezes não são isentos e não cumprem a lei da imparcialidade” justificou o autarca. PS, BE, PSD e CDS/PP repudiaram a decisão.

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Paulo Pimenta

A última reunião do executivo municipal de Estremoz do dia 7 de Janeiro estava prestes a iniciar-se quando Hugo Silva e um colega, ambos jornalistas no Jornal E de Estremoz, entraram na sala dos Paços do Concelho para cobrir o acontecimento. Das suas mochilas tiraram um tripé, uma câmara de vídeo e um gravador de som para registar o acontecimento quando são surpreendidos pelo presidente da Câmara de Estremoz, Luís Mourinha eleito numa lista apresentada por um movimento independente, informando-os que “não autorizava a captação de fotografias e a gravação da reunião de câmara”, contou ao PÚBLICO o jornalista.

Para que não restassem dúvidas o autarca avisou-os: “estão proibidos de gravar” e se insistissem no propósito seriam accionados “os mecanismos legais”.  

Na acta da reunião a que o PÚBLICO teve acesso, Luís Mourinha lembra que sempre que se sentiu lesado por notícias publicadas num jornal local, apresentou queixa “contra alguma coisa ou alguém e ganhou sempre”, incluindo a que apresentou junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

O seu conceito sobre o direito a informar diz-lhe que “tirar uma fotografia ou apontamentos do que acontece na reunião é diferente de gravar”. E numa reunião pública, continua a acta, “tanto ele como qualquer outro eleito podem, em certo momento, dizer qualquer coisa que nada tenha a ver com os assuntos da reunião”, advertindo que o “problema da comunicação social é que muitas vezes não são isentos e não cumprem a lei da imparcialidade”.   

O vereador socialista José Sadio perguntou ao presidente da câmara, se “tinha a certeza que podia proibir um órgão de comunicação social de fazer gravações de uma reunião que é pública”. O autarca respondeu “que sim”, alegando que é “da sua competência própria dirigir os trabalhos das reuniões e autorizar ou não as gravações”.

Na sequência do incidente, as secções de Estremoz do PSD, BE, PS e CDS-PP, divulgaram um comunicado conjunto repudiando a “decisão tomada por Luís Mourinha” ao “impedir” que os jornalistas captassem som e imagem da reunião de câmara, "violando o direito ao acesso à informação, que está consagrado na Constituição da República”.

Os representantes locais destas forças políticas esclarecem que o gesto do presidente da câmara “só o deve responsabilizar a ele próprio". "Desvinculamos totalmente da sua tomada de posição, onde não nos revemos”, acrescentaram.

Reagindo à posição dos partidos da oposição, o autarca assume num comunicado divulgado na semana passada que “não houve qualquer tentativa de violação, (…) do direito à liberdade de imprensa”, destacando que “não existiu qualquer tipo de impedimento no acesso à informação, apenas na forma como esse acesso se efectuou”.  

O Estatuto do Jornalista é bem claro neste ponto: “Os jornalistas têm o direito de acesso a locais abertos ao público desde que para fins de cobertura informativa, não podendo ser impedidos de entrar ou permanecer (…) quando a sua presença for exigida pelo exercício da respectiva actividade profissional, sem outras limitações além das decorrentes da lei”. As limitações previstas não enquadram o que aconteceu aos jornalistas do Jornal E de Estremoz.

Refere ainda que: “(…) os órgãos de comunicação social têm direito a utilizar os meios técnicos e humanos necessários ao desempenho da sua actividade”.

E se o “infractor for agente ou funcionário do Estado ou de pessoa colectiva pública e agir nessa qualidade, é punido com prisão até dois anos ou com multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber nos termos da lei penal”.

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