Concessionária recusa existência de informação privilegiada sobre estacionamento em Braga

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A empresa que tem a concessão dos parquímetros que regulam o estacionamento em Braga recusa que tenha tido acesso a informações privilegiadas antes do concurso público. Essa ideia tinha sido defendida no início da semana pelo presidente da autarquia, Ricardo Rio, mas a ESSE vem agora contestar a acusação, dizendo que se limitou a ter em conta um edital da autarquia de 2003.

Em comunicado, a empresa defende que o concurso público tinha por objecto a exploração do estacionamento “relativamente aos lugares existentes e já anteriormente explorados pelo município” bem como aos lugares “que viessem a existir nas 90 ruas” descritas num edital de 2003 da autarquia em que era delimitada a zona do estacionamento pago.

 “Era e é claro, sob pena de ser totalmente inviável, que, desde o início, o concurso e o contrato previam a expansão dos lugares de estacionamento pago”, sublinha a empresa no mesmo documento, lembrando que o actual presidente da câmara aprovou, enquanto vereador da oposição, um Regulamento de Estacionamento, que previa este número de artérias.

Na passada segunda-feira, Ricardo Rio partilhou nas redes sociais um documento do escritório de advogados representante da ESSE que serviu de base ao processo interposto no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga. Ali é dito que o estacionamento pago seria alargado em quatro fases distintas até um total de 3439 lugares de aparcamento, que correspondiam às 90 ruas passíveis de receberem parquímetros que foram definidas nom edital.

“Segundo o acordado entre a autora e o réu, o alargamento estaria integralmente concluído em finais de 2014”, pode ler-se do documento que, segundo o autarca, dizia “taxativamente” que existia esse compromisso anterior que “não foi transmitido a todos os concorrentes da concessão e que os responsáveis da maioria socialista nunca assumiram publicamente”.

A câmara de Braga veio entretanto esclarecer que o concurso lançado em 2012 dizia apenas respeito a 1172 lugares de estacionamento, não fazendo qualquer referência ao edital de 2003 nem ao regulamento de 2007. “O concurso não prevê qualquer expansão, ao invés do alegado pelo concessionário”, sublinha a autarquia em comunicado.

No documento enviado às readacções é citado um esclarecimento prestado durante o concurso a um dos concorrentes e disponibilizado aos restantes em que é dito que “a expansão das zonas de estacionamento de duração limitada não está previamente prevista. Será eventualmente feita pela Câmara Municipal, atendendo a critérios de ordenamento do trânsito”.

Na mesma ocasião, o município anuncia que foi citado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que aceitou a providência cautelar inerente à acção popular interposta por um cidadão local no início da semana. A aceitação tem efeitos suspensivos do pagamento do estacionamento nas 27 ruas para as quais este foi alargado, pelo que a câmara decidiu “solicitar aos magistrados dos processos esclarecimentos sobre os procedimentos a implementar efectivamente”. 

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