CML autorizou hotel com um só acesso através de túnel

Protecção Civil entendeu que a inexistência das vias de evacuação exigidas por lei para toda a espécie de situações de emergência pode ser compensada por um sistema de extinção automática de incêndios.

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O novo hotel situa-se entre a Praça da Alegria e o Jardim de São Pedro de Alcântara Enric Vives-Rubio
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O acesso ao hotel será feito por este túnel Enric Vives-Rubio

Os antigo estúdios da Telecine-Moro, uma das principais produtoras de televisão e cinema dos anos 60 e 70, foram recentemente demolidos numa encosta próxima do Jardim de São Pedro de Alcântara, em Lisboa. No local — uma espécie de pátio situado entre as traseiras da R. D. Pedro V e a Rua das Taipas, com amplas vista sobre a Av. da Liberdade e a colina de Santana — está em construção um hotel de três pisos que tem como único acesso uma estreita abertura existente sob o edifício nº 60 da Rua D. Pedro V.

Dispondo de uma localização excepcional, o novo hotel da cadeia Memmo Hotels, com capacidade para 60 hóspedes, terá um miradouro acessível ao público na cobertura (9,4 metros acima do solo) e será praticamente invisível da via pública. À excepção da colina fronteira, do lado do Campo de Santana, o volumoso paralelepípedo de betão (40x20x9,4) avista-se apenas de um canto da Praça da Alegria.

Para se perceber aquilo que ali está a ser feito só há uma forma: aventurarmo-nos por uma discreta passagem, com 2,70 metros de largura, por 2,47 de altura e 24  de comprimento e percorrer mais uns cinquenta metros pela encosta abaixo. Foi por aí que saíram os muitos camiões que retiraram o entulho dos velhos pavilhões da Telecine-Moro e é por aí que entram todos os materiais de construção para a obra. No túnel ficam os buracos e o pó que fazem a vida negra a meia dúzia de comerciantes, incluindo um restaurante, que também tem acesso pelo mesmo local.

Lá em baixo, à esquerda, ergue-se estrutura do futuro hotel. Questionada pelo PÚBLICO sobre a autorização dada à construção de um hotel num local com as características referidas, a Câmara de Lisboa confirmou que o edifício dispõe de único acesso, referindo que ele “vem substituir um armazém existente” e que a área de construção sofrerá uma “ligeira redução” — 2 238 m2 contra 2 246 m2.

“Para além da mais valia da libertação da anterior construção, sem qualquer qualidade arquitectónica, para a introdução de um grande espaço público de contemplação da cidade, o projecto aprovado é um excelente exemplo de arquitectura contemporânea inserida no antigo tecido urbano da cidade”, afirma na mesma resposta o gabinete do vereador do Urbanismo, Manuel Salgado.

Uma questão de datas

A pergunta feita sobre a data do alvará de construção emitido pela câmara ficou no entanto sem resposta. Quanto aos acessos ao futuro hotel em caso de emergência, o gabinete do vereador respondeu apenas: “O acesso ao hotel é o mesmo do antigo armazém.” Sobre a existência, ou não, de um parecer das autoridades de protecção civil acerca desta questão, a resposta foi a seguinte: “O projecto foi submetido a parecer da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), que deu parecer favorável em 25 de Maio de 2014”.

Sucede que o alvará do hotel, conforme consta do aviso afixado no local da obra, foi emitido em 1 de Fevereiro de 2014. Mais do que isso, o despacho através do qual Manuel Salgado aprovou o projecto tem data de 16 de Outubro de 2013, lê-se no mesmo aviso e confirma-o o Boletim Municipal de 31 de Outubro de 2013.

Ou seja, quando o vereador aprovou o projecto, ainda a ANPC não tinha emitido o parecer vinculativo que lhe compete emitir acerca da segurança dos edifícios e das respectivas condições de evacuação. Na verdade, a ANPC pronunciou-se uma primeira vez a 14 de Novembro de 2013 (29 dias depois do despacho de Salgado), conforme consta do respectivo processo. O parecer indicado pela câmara, de 25 de Maio de 2014, foi um segundo, que confirmou o primeiro e foi emitido apenas por ter sido feita uma alteração ao projecto. Objectivo: tornar a laje da cobertura acessível ao público, “funcionando como miradouro”.

No pedido de parecer apresentado à ANPC pelo dono da obra, a empresa Ekmar, Hotelaria e Turismo, o próprio autor do projecto nota que as medidas do túnel de acesso à zona do hotel não cumprem a lei. Mas sustenta que esta “não conformidade não parece grave, uma vez que as medidas em causa são suficientes para a passagem da generalidade das viaturas dos meios de socorro” e porque “junto ao edifício há espaço para manobrar e estacionar viaturas”.

No entanto, a portaria regulamentadora do decreto-lei 220/2008 estabelece claramente que as vias de acesso aos edifícios com altura não superior a nove metros têm de ter pelo menos 3,5 metros de largura e quatro de altura, sendo que a largura terá de duplicar em alguns casos em que existe apenas um acesso. No caso presente, de acordo com os números do projectista, a largura do túnel é de 2,7 metros e a altura fica-se pelos 2,47.

Além disso, nos termos do mesmo Regulamento Técnico, as medidas mínimas das vias de acesso passam para seis metros de largura (10 nos casos especiais de acesso único) e cinco de altura desde que os edifícios tenham uma altura superior a 9 metros.

Questionada pelo PÚBLICO, a ANPC informou, por escrito, que “nas situações de maior complexidade (edifícios existentes, malha urbana antiga, etc.), quando não for possível um cumprimento absoluto do estipulado no Regulamento Técnico, deve procurar-se a maior aproximação possível”, respeitando os “princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural”.

“Proporcionalidade”

Atendendo a estes princípios e “com base num princípio de proporcionalidade”, a ANPC justifica o seu parecer favorável à construção do hotel em questão com o argumento de que “as soluções alternativas propostas pelo requerente para colmatar as inconformidades detectadas garantem os princípios atrás referidos”.

As soluções alternativas propostas, designadas “medidas compensatórias de autoprotecção”, traduzem-se na instalação de sistemas de extinção automática de incêndios (spinklers), conforme afirma o projectista e se lê no parecer emitido pela ANPC, os quais não são legalmente exigíveis.

No texto da lei e do seu extenso regulamento não existem, todavia, quaisquer excepções para a largura e altura mínima das vias de acesso. O que lá está escrito é que “em edifícios e recintos existentes à data da entrada em vigor deste regulamento [2008], onde as características construtivas ou os equipamentos e sistemas de segurança apresentem graves desconformidades com o disposto no presente regulamento, podem ser exigidas medidas compensatórias de autoprotecção mais gravosas (...)”

Também nos pareceres emitidos pela ANPC — que ignoram o facto de com a criação de um espaço público na cobertura do imóvel este passar a ter mais do que 9 metros de altura, contados até ao pavimento do último piso — a ideia da pré-existência do edifício, serve de fundamento para a aprovação do projecto.  
Na realidade o que era pré-existente era o edifício por baixo do qual passa o acesso. O edifício para cuja construção foi pedido o parecer está a ser construído de raíz. 

Questionado sobre a forma como um sistema de auto-extinção de incêndios pode compensar a ausência de vias apropriadas para a evacuação de pessoas em situações de emergência de outra natureza, o comandante do distrital de Lisboa da ANPC, Carlos Mata, respondeu: “Não há soluções perfeitas”.

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