Centros históricos da UNESCO exigem reposição da isenção de IMI

Évora, Guimarães e Porto chegam a consenso para fazer pressão política de modo a cumprir decisão da AR e aconselham moradores a contestar o pagamento.

Foto
A isenção do IMI era uma contrapartida para os proprietários em centros históricos da Unesco, que têm de obedecer a regras apertadas Adriano Miranda

As câmaras de Évora, Guimarães e Porto vão exigir junto do Governo que seja reposta a isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) dos prédios situados dentro dos centros históricos das três cidades, que estão classificados como Património da Humanidade pela UNESCO. Essa isenção foi reconhecida durante vários anos, mas os serviços de Finanças têm agora exigido o pagamento do imposto aos proprietários dos imóveis. Enquanto avançam com a contestação política, as autarquias aconselham os moradores a impugnarem o pagamento.

A batalha das três autarquias terá, nesta fase, uma frente política, não estando previsto para já o recurso aos tribunais administrativos. Em 2010, foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República uma recomendação que reafirmava a legalidade da isenção do IMI, devendo esta ser automática e universal nos centros históricos Património da Humanidade. É isso que os autarcas querem agora ver reconhecido pelas Finanças. “O trabalho já está adiantado e não há sequer clarificações a fazer”, sublinha o presidente da Câmara de Évora, Carlos Sá.

As três autarquias reuniram-se esta sexta-feira em Guimarães, tendo acordado enviar uma carta aos partidos com assento na Assembleia da República lembrando esta decisão anterior, mas também ao Presidente da República, primeiro-ministro, vice-primeiro-ministro e ministra das Finanças. A exigência, segundo o autarca vimaranense, Domingos Bragança, é que “todos os edifícios que estão no perímetro classificado como Património Mundial tenham isenção” do pagamento deste imposto.

O comunicado conjunto das câmaras que saiu deste encontro reforça a “arbitrariedade” como a lei vem sendo interpretada, levando a que haja prédios nos centros históricos a que cujos proprietários estão a ser pedidos os impostos, ao passo que outros donos de edifícios vizinhos mantêm a isenção, sem que haja justificação para este tratamento divergente. Esta prática “representa uma grave quebra de confiança e do princípio de proporcionalidade”, sublinham os autarcas. Em muitos casos, os impostos estão também a ser cobrados retroactivamente, que é “abusivo e ilegal”, sustenta o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira.

O autarca portuense recorda que a isenção do IMI era uma contrapartida para os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO pelo facto de estarem a fazer um “esforço em favor de um bem comum”: “Eles deixam de ter uma propriedade plena do seu edifício, na medida em que têm de fazer uma reabilitação de acordo com canônes que não são exigidos a outros cidadãos.”

Enquanto é aberta a frente política de contestação à cobrança do IMI, os moradores são instados a contestar o pagamento. “Estamos num Estado de direito e cada proprietário deve fazer a reclamação, impugnando a decisão da repartição de Finanças”, defende Domingos Bragança.

Vários proprietários de imóveis no centro histórico do Porto anunciaram estar a criar um movimento para avançar para tribunal contra as Finanças por exigir o pagamento de IMI de prédios situados naquela zona classificada como Património da Humanidade. Em Guimarães, um grupo de moradores do centro histórico de Guimarães também tornou pública a intenção de contestar em tribunal o pagamento deste imposto.

Estes conjuntos patrimoniais estão reconhecidos como "de interesse nacional" pela Lei de Bases para a Protecção e Valorização do Património Cultural. O Estatuto dos Benefícios Fiscais previsto pela lei estabelece que “estão isentos de imposto municipal sobre imóveis: os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal”.

É esta determinação que tem valido a isenção de pagamento de IMI por parte dos proprietários de imóveis neste centro histórico, mas as Finanças têm agora uma leitura divergente do documento. De resto, a situação não é vista da mesma forma em todos os concelhos. Os edifícios na zona classificada da vila de Sintra, por exemplo, estão isentos, enquanto em Évora a questão já tinha sido levantada em 2009 e, em Guimarães e no Porto, a cobrança começou apenas a ser feita no ano seguinte, ganhando maior força no início deste ano.

Sugerir correcção
Comentar