Caso do saco que parou ponte 25 de Abril arquivado

A presença de um saco junto a um pilar levou a que a ponte fosse encerrada por receio de que se tratasse de uma bomba.

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Ponte 25 de Abril será uma das sete "Pontes Mandela"

O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito relativo à suspeita da prática de crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, por factos ocorridos na ponte 25 de Abril, a 04 de Maio, pelas 18h10, segundo uma nota divulgado nesta sexta-feira.

Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), a participação da ocorrência descrevia que, por essa hora, na ponte 25 de Abril, no sentido Lisboa-Almada, havia sido visto por um funcionário da Lusoponte um embrulho de plástico, fechado, junto ao pilar principal, quilómetro três.

Através das câmaras de vídeo vigilância foi identificada uma viatura cujo condutor parou na faixa de rodagem, saiu do seu interior e colocou o embrulho na berma da faixa de rodagem, tendo depois abandonado o local na mesma viatura, em direcção a Almada, adianta a PGDL.

Por se desconhecer o conteúdo do saco de plástico, a PSP desencadeou, na altura, todos os mecanismos de segurança obrigatórios, interrompendo a circulação rodoviária na ponte 25 de Abril em ambos os sentidos, pelas 19h45 e até às 20h40, momento em que se assegurou do conteúdo inócuo do saco e ordenou o restabelecimento da circulação, prossegue a PGDL.

Fonte da PSP disse na altura à agência Lusa, que a ponte foi encerrada ao trânsito rodoviário nos dois sentidos por suspeita de ameaça de bomba, causando grandes filas de carros. A circulação de comboios também foi interrompida.

Na investigação, o MP concluiu que o "saco continha vários artigos de roupa de senhora e de criança, não sendo foco de qualquer ameaça" e que "o proprietário da viatura que parou, saiu do seu interior e colocou o saco na berma da estrada, fê-lo com mera intenção de salvaguardar a segurança dos utentes da via, uma vez que observara o desvio brusco de viaturas por causa do saco na via, e sem atentar nas consequências do seu acto".

Apurou ainda a investigação que "uma testemunha viu o saco cair de uma carrinha de caixa aberta que transportava dois colchões de cama e vários sacos, desconhecendo-se a matrícula desta carrinha, por não ter ficado filmada nas câmaras de vídeo-vigilância e não ter sido possível outras informações".

Segundo os investigadores, uma outra testemunha observou a mesma carrinha de caixa aberta com a carga mal acondicionada, mas não tirou a matrícula.

Em resultado da factualidade apurada e das provas recolhidas, o MP entendeu assim que não se verificou a prática do crime denunciado, não obstante os acontecimentos subsequentes, na medida em que o saco de plástico caiu da camioneta não identificada inadvertidamente e que a intenção de quem o colocou na berma da via era restabelecer a circulação rodoviária uma vez que o pacote era perturbador da mesma.

O arquivamento do inquérito foi comunicado à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para fins contra-ordenacionais relacionados com os factos conhecidos.

A investigação foi realizada e dirigida pela 5º secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP de Lisboa).

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