Candidata derrotada nas directas de Santo Tirso recorre para o Conselho de Jurisidição Nacional do PS

Jurisdição distrital rejeitou o pedido de impugnação, mas Ana Maria Ferreira pretende que o processo eleitoral, decidido por um voto aparentemente inexistente, seja avaliado pelo órgão superior.

Decididas por um voto, eleições em Santo Tirso vão ser avaliadas pela juridição nacional do PS Daniel Rocha

A Comissão Federativa de Jurisdição do PS-Porto anunciou esta sexta-feira ter indeferido por unanimidade, o pedido de impugnação das eleições directas em Santo Tirso, mas ao final da tarde, a candidatura derrotada de Ana Maria Ferreira reagiu, criticando os fundamentos da decisão e anunciando que vai recorrer para o órgão de jurisdição nacional do Partido.

 

O ex-presidente da Câmara de Santo Tirso Joaquim Couto foi  escolhido pela concelhia do PS, em eleições directas no dia 28 de Dezembro, como candidato ao município nas autárquicas deste ano, com apenas um voto de diferença em relação a Ana Maria Ferreira. A candidatura desta apresentou na terça-feira um pedido de impugnação das eleições directas, alegando que houve mais um voto do que os inscritos, mas o presidente da Comissão de Jurisdição do PS-Porto, Emanuel Teixeira, afirmou à Lusa que o pedido de impugnação foi feito fora de tempo, para lá “das 48 horas consecutivas após o acto eleitoral”, no que o regulamento estipula como prazo máximo

Emanuel Teixeira referiu também que esta impugnação está “ferida de vício”, uma vez quem a apresenta “é um membro da mesa e outro militante delegado à mesa, elementos que estiveram na fiscalização do acto eleitoral, elaboraram e assinaram a acta”. “Temos que partir do pressuposto de que a acta é dada como válida, como boa, até porque foram eles que puseram lá que houve zero protestos, zero reclamações”, sublinhou.

Em reacção a estes argumentos, a candidata derrotada lembra que a acta foi validada de boa fé porque a minuta, enviada pela direcção nacional do partido, não incluia a contabilização dos inscritos que não votaram, o que permitiria perceber que havia um voto a mais. “Nada se pode opôr a esta verdade indesmentível: há um voto a mais, o que é decisivo. Nada, mas mesmo nada, nem mesmo ameaças de qualquer tipo, podem impedir socialistas de lutarem pela verdade”, assegura Ana Maria Ferreira. 

"[Os membros da mesa] recontaram, e bem, os votos ( entrados nas urnas?) e verificaram serem 644. E segundo a minuta escreveram 'que a secção tem 702 inscritos e votaram 644 camaradas devidamente identificados e com as quotas em dia'. Ora tivesse a minuta acrescentado o número de militantes que não votaram e talvez eles se lembrassem que deveriam conferir os votos pelos cadernos eleitorais. O que de boa fé não fizeram e assumem claramente. Assim deram como correcto todo o processo e disso deram conhecimento ao Presidente da Comissão Política Concelhia. E se assim era, havia um vencedor claro e como tal foi aceite. Pode haver melhor comportamento?", escreve em comunicado a candidata derrotada, saindo em defesa dos autores da impugnação.


 

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