Câmara do Porto e Ministério da Cultura dizem que projecto da Foz Velha é legal

Legalidade foi contestada pela Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha, em Junho deste ano

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Paulo Pimenta

A Câmara do Porto, o Ministério da Cultura e a sociedade que pretende construir um lar para idosos na rua de Montebelo, na Foz Velha, afirmam ao tribunal que os actos administrativos referentes àquele projecto urbanístico cumprem as leis. A legalidade fora contestada em tribunal por cidadãos.

A Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha (AMAFV) interpôs, em finais de Junho, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, uma acção contra a Câmara Municipal e o Ministério da Cultura, considerando existirem ilegalidades na aprovação e no licenciamento de um loteamento num terreno na Rua de Montebelo e Travessa Alegre, arruamentos que integram a Foz Velha, zona classificada como "conjunto de interesse público", através da Portaria 323/2013.

Na sua contestação, que a Lusa consultou esta sexta-feira no Tribunal Administrativo e Fiscal, a Câmara do Porto refere que os actos administrativos praticados por si "são irrepreensíveis e não merecem qualquer censura", e lembra que "a licença para a operação de loteamento nos terrenos" em causa "foi precedida de diversos procedimentos de controlo prévio urbanísticos, desde pedidos de informação prévia (PIP) a pedidos de licenciamento de obras de edificação", sendo que "o primeiro remonta a 2000".

Já o Ministério da Cultura contesta desde logo e "globalmente as conclusões e consequências que a associação pretende retirar do conteúdo da portaria "que classificou a zona", sublinhando que a portaria consagra "a possibilidade do uso da residência para a terceira idade com o uso habitacional".

Também chamada ao processo como contrainteressada, a SKTO - Société Industrielle Services Immo, SA, que comprou o terreno em 2014 e ali pretende construir uma "estrutura residencial para pessoas idosas", critica a AMAFV por pretender que "o tribunal julgue ilegal aquilo que as entidades competentes e com especializações para o efeito não julgaram, por mais do que uma vez". A sociedade garante também que "a legislação foi integralmente cumprida" no que diz respeito à portaria de 2013 que classificou a Foz Velha como conjunto de interesse público.

A AMAFV pede ao TAF que condene a Câmara do Porto a "abster-se de aprovar quaisquer licenças de construção para aquele local objecto de loteamento, sem previamente verificar a caducidade do loteamento e assegurando a conformidade do licenciamento com a classificação da Foz Velha e o Plano Director Municipal (PDM). Solicita ainda que seja conhecida e declarada a nulidade/anulabilidade do loteamento em questão e alterações efectuadas ao mesmo, bem como a nulidade do Ministério da Cultura (direcção regional/direcção geral).

Para a autarquia, são todos os "actos válidos e legais, inexistindo qualquer inviabilidade geradora de nulidade ou anulabilidade" invocadas pela associação nesta acção. "Concluímos que, quer o acto de aprovação de PIP, quer o subsequente acto de licenciamento de operação de loteamento foram praticados de forma válida, em conformidade de rigorosa com os requisitos e exigências plasmados nas leis e regulamentos vigentes à data da sua prática", sustenta a câmara, acrescentando ainda que "as alterações requeridas à licença de loteamento não violam a portaria".

A câmara afirma ainda que a "alteração de uso, para um centro de residências de dia para idosos, é compatível com a função dominante", [porque] "não se trata de um uso de grande intensidade, como é o caso de equipamentos (um hospital) ou indústria, trata-se isso sim de residências assistidas, ou seja, habitações, função dominante, com serviços complementares de assistência incluídos". "Tais aspectos de operação de loteamento foram já decididos definitivamente em 2006, não podendo os mesmos ser apreciados por legislação que não existia à data", frisa a Câmara.

Para o Ministério da Cultura, se os hotéis são compatíveis com o uso habitacional, também uma residência para idosos será compatível com o uso habitacional, predominante naquela zona classificada. Assim, os argumentos desta acção são, para o ministério, "insólitos e incompreensíveis".

A SKTO refere que "facilmente se conclui" que a AMAFV "é, afinal, um particular com interesse directo na presente acção", por ser "proprietário do imóvel contíguo ao terreno" em causa, e uma outra pessoa, "pasme-se, residente na Maia", "certamente necessária para que, juridicamente, a associação pudesse ser constituída", cerca de um mês antes da entrada da ação em tribunal.

Esta sociedade sustenta que este lar "terá função habitacional" e que "a actividade em causa não implica sobrecarga de tráfego, ruído ou poluição ambiental", como alega a AMAFV, e considera que o "projecto não vai ter qualquer impacto negativo", antes pelo contrário, "vai produzir muitos benefícios económicos e sociais para a população" do Porto.     

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