Câmara de Lisboa recusa-se a receber edifícios da Assembleia Distrital que não têm licença de utilização

Nos três edifícios na freguesia de Arroios estão instaladas a PSP e a Direcção-Geral das Autarquias Locais, entre outras entidades.

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A Câmara de Lisboa já aceitou receber, em regime de mobilidade, os trabalhadores da Assembleia Distrital Pedro Cunha

Os edifícios da Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) na Rua José Estêvão, em Lisboa, estão há muitos anos em situação irregular por falta de licença de utilização. A câmara presidida por António Costa já se mostrou disponível para assumir a sua propriedade desde que haja uma prévia “regularização das situações prediais e matriciais”. O presidente da mesa da ADL respondeu que não está em condições de o fazer “por absoluta carência de recursos financeiros”.

Em causa estão os números 135, 135A e 137 daquela artéria, junto ao Jardim Constantino, na freguesia de Arroios. Segundo a directora dos serviços de Cultura da ADL, o primeiro desses edifícios está devoluto há mais de dois anos, enquanto que no segundo está instalada a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

Já no n.º 137, adianta Ermelinda Toscano, funcionam os Serviços de Cultura da ADL - “biblioteca, núcleo de investigação e sector editorial” - bem como o seu “arquivo distrital”. Mas também a PSP, uma instituição particular de solidariedade social (a Projecto de Saúde em Lisboa), a Direcção-Geral das Autarquias Locais e a Organização Internacional para as Migrações.

Acontece que todos esses imóveis foram, segundo uma informação interna da ADL, “construídos nos anos setenta do século passado segundo projectos então devidamente aprovados e licenciados mas o dono da obra não procedeu à entrega das ‘telas finais’ [representações gráficas exaustivas dos imóveis no final da sua construção] pelo que nenhum dos edifícios obteve a necessária ‘licença de utilização’”. Nesse mesmo documento diz-se que “apesar dessa ‘irregularidade processual’ os edifícios foram ocupados logo a seguir à sua inauguração”, tendo aí funcionado a Junta Distrital de Lisboa e mais tarde a Assembleia Distrital.

“Quando havia pisos que iam ficando desocupados eram imediatamente celebrados acordos com outros organismos públicos, em regime de cedência gratuita e/ou arrendamento. Sendo dispensável, naqueles actos, a apresentação da ‘licença de utilização’ este ‘lapso’ acabou por não ser corrigido... até ao presente”, descreve-se naquela informação, com data de Janeiro de 2013. “E agora”, conclui-se, “a inexistência da ‘licença de utilização’ impede a actualização dos registos prediais”, algo “indispensável” para a “realização de quaisquer actos de disposição desse património, como seja a venda e/ou arrendamento a particulares”.

Esta situação ganhou actualidade depois de ter sido aprovado, em Junho de 2014, o Regime Jurídico das Assembleias Distritais, que estipula que estas deixem de poder contrair despesas ou dívida e de poder deter património ou trabalhadores, prevendo-se a transferência dos seus activos, mas também dos seus passivos, para outras entidades públicas. A publicação desta lei foi a solução encontrada para que as assembleias distritais - cuja actividade os últimos governos foram esvaziando - mantenham a sua existência formal, uma vez que estão previstas na Constituição, mas deixem de ter funcionários e património sob a sua responsabilidade. 

Nesse sentido a ADL, que reune os presidentes de todas as câmaras e assembleias municipais do distrito, além de alguns representantes das freguesias, deliberou, em Setembro, que seja o município de Lisboa a entidade receptora da sua “Universalidade Jurídica Indivisível”, o que inclui os tais prédios na Rua José Estêvão.


A Câmara de Lisboa já declarou que “aceita receber, desde já, em regime de mobilidade, os trabalhadores que desejem transitar para esta autarquia”. A vereadora Graça Fonseca fez ainda saber que irá ser proposta aos órgãos municipais competentes “a aceitação do património predial localizado em Lisboa”, mas solicitou que até à data de transição “sejam efectuadas todas as operações necessárias à regularização das situações prediais e matriciais”.

“A manterem-se as condições financeiras actuais, não estamos em condições de poder satisfazer a exigência por vós requerida”, respondeu já o presidente da mesa da ADL, que pediu a Graça Fonseca que “se digne agendar uma reunião, o mais breve possível” para esclarecer esse e outros assuntos.

José Manuel Dias Custódio, que é o presidente da Assembleia Municipal da Lourinhã, anexou à sua missiva um documento, segundo o qual foi apresentado um orçamento no valor total de 158.975,28 euros para a “elaboração dos trabalhos necessários à obtenção da licença de utilização” dos edifícios em Arroios.

Numa visita ao local, o arquitecto contactado para o efeito constatou que houve “alterações” aos projectos que tinham sido aprovados, o que poderá levar à necessidade de apresentar à autarquia um processo de legalização e eventualmente de realizar obras, o que encareceria e tornaria mais demorado todo este processo.   

 

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