Autarcas da Junta de Rio de Mouro, Sintra, acusados de crimes de peculato

Ministério Público pede aos visados a devolução de 68 mil euros.

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A agora arguida trabalhava no tribunal cível do Porto Adriano Miranda/Arquivo

O Ministério Público deduziu acusação contra o presidente da Junta de Freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, e sete elementos do executivo por suspeitas de crimes de peculato, pedindo a devolução de 68 mil euros.

De acordo com a acusação, a que a agência Lusa teve acesso nesta terça-feira, o Ministério Público (MP) pede ainda a perda de mandato dos elementos acusados e a devolução de verbas recebidas pelos autarcas durante os mandatos de 2005/2009 e 2009/2013.

O MP acusa os oito membros do executivo de terem recebido indevidamente verbas de ajudas de custo, subsídio de transporte, pagamento de refeições, de combustível e de portagens, assim como prendas de Natal adquiridas pela junta, num total de 68 mil euros. De acordo com o MP, “os arguidos sabiam que não tinham direito a ajudas de custo, ou subsídio de transporte, ou pagamento de refeições, de combustível ou de portagens, fora das condições legais, mas ainda assim quiseram recebê-las, apropriando-se de tais verbas em proveito próprio com prejuízo do erário público da junta”.

O Ministério Público considera ainda que todos os acusados, enquanto titulares de um órgão autárquico, “não desconheciam o regime legal que lhes é aplicável” e “agiram de forma deliberada e com perfeita consciência da ilicitude dos seus actos”.

Além dos crimes de peculato, o MP acusou outro elemento do executivo por abuso de poder, peculato de uso e um crime de ameaças agravadas e outro elemento por peculato de uso. Todos os acusados encontram-se com o termo de identidade e residência.

A acusação resulta de um inquérito da Inspeção Geral da Administração Local (IGAL) que teve início em Junho de 2010.

Contactado pela agência Lusa, o presidente da junta de Rio de Mouro (coligação PSD/CDS-PP), Filipe Santos, afirmou que “o que se extrai da acusação é muito pouco” e que os valores referidos pelo MP se referem a pagamentos de despesas inferiores a 100 euros por mês a cada elemento do executivo.

“É muito mais económico fazer o pagamento destas despesas do que adquirir uma viatura para a junta. Em vez de termos carros ao serviço do executivo, sempre foi deliberado e acordado entre todas as forças politicas que constituem a junta que, ao haver entrega de pelouros, nas deslocações em serviço a junta suportava essas despesas”, afirmou.

Filipe Santos adiantou estar preparado para ir a julgamento e que apenas admite a devolução das verbas que “o Ministério Público considerou serem prendas de Natal”. “As tais prendas são brindes, como canetas. Neste caso nós poderemos ter que devolver os brindes ou o dinheiro que representam. É único caso que acho que poderá haver restituição”, afirmou.

 

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