Arrancou a obra de supermercado contestado na Marechal, no Porto

Câmara do Porto explica que não podia travar projecto aprovado pelo anterior executivo.

Foto
Supermercado vai ser construído entre a Avenida Marechal Gomes da Costa e Rua João de Barros, no Porto Paulo Pimenta

A construção de um supermercado na avenida Marechal Gomes da Costa, contestada num abaixo-assinado e providência cautelar apresentados por dezenas de moradores, já arrancou, depois de a Câmara do Porto ter emitido a 30 de Julho o respectivo alvará.

Segundo adiantou à agência Lusa um dos moradores queixosos, foi já demolida a moradia devoluta que estava implantada no terreno, de forma a permitir o avanço da obra, que consiste num supermercado da insígnia Pingo Doce, com uma área total de construção de 3906 metros quadrados e uma volumetria de 13.895 metros cúbicos, distribuídos por cave e rés-do-chão.

"Já deitaram abaixo as árvores e demoliram a casa", afirmou Sebastião Eça, morador num condomínio de moradias contíguo ao lote em causa. Lamentando que, apesar do abaixo-assinado entregue na Câmara e da providência cautelar apresentada em tribunal não tenha sido possível "bloquear o processo", o morador admitiu, "com muita pena", que "não há muito mais que se possa fazer" para impedir a construção da superfície comercial.

Contactada pela agência Lusa, a autarquia liderada por Rui Moreira esclareceu que, "face à classificação atribuída pelo Plano Director Municipal (PDM), ao quadro legal em vigor e à existência de um alvará de loteamento válido, emitido pelo anterior executivo, os presentes responsáveis políticos nada poderiam fazer para impedir a construção e funcionamento da superfície comercial naquele local".

"O PDM da cidade do Porto define a zona como sendo destinada a habitação/serviços/comércio. Esta definição permitiu, no passado, o licenciamento de equipamentos e serviços como bancos, museus, colégios, infantários e um posto de abastecimento de combustível na mesma via. O quadro legal em vigor, em face desta classificação no PDM, dava à Câmara do Porto poucas opções de rejeição", refere a autarquia em resposta escrita enviada à Lusa. A Câmara diz que agora resta-lhe estar atenta "ao cumprimento das condições de loteamento impostas pelo município".

Tal como a Lusa noticiou em Janeiro, o anterior vereador do Urbanismo, Gonçalo Gonçalves, deferiu a 27 de setembro de 2013 um pedido de alteração ao alvará daquele loteamento, que prevê a mudança de moradia unifamiliar para um edifício destinado a uma unidade comercial.

Aquando da aprovação do loteamento, Gonçalo Gonçalves impôs diversas condições ao projecto a submeter à autarquia, nomeadamente que o projecto de arquitectura que viesse a ser desenvolvido apresentasse uma "volumetria contida, que se aproxime da tipologia dominante da avenida. Ou seja, [a construção] não deve nunca resultar num volume compacto, monolítico, optando-se pela criação de cheios e vazios que interrompam a fachada voltada para esta frente". Também a localização das entradas e saídas ao interior do lote não poderão originar situações de congestionamento de tráfego, nem permitir viragens à esquerda na rua João de Barros.

O actual executivo acrescenta que, face ao alvará de loteamento válido emitido para aquela parcela, "não seria legalmente possível revogá-lo, anulá-lo ou, de alguma forma, impedir arbitrariamente a sua execução não autorizando a construção", porque se o tentasse fazer estaria "a incorrer em ilegalidades" podendo ser chamado "a pagar indemnizações que colocariam em causa a boa gestão dos dinheiros públicos".

Recordando que a providência cautelar interposta por alguns moradores "não foi aceite pelo tribunal competente", a autarquia destaca que, "durante o processo de loteamento, foi preocupação da Câmara exigir medidas que mitigam os eventuais efeitos negativos da presença de um equipamento comercial".

No abaixo-assinado entregue há alguns meses na autarquia, cerca de 60 moradores do gaveto da rua João de Barros com a Marechal Gomes da Costa contestavam "a eventual aprovação urbanística" de um supermercado naquele local por se tratar de "uma área habitacional de excelência, com predominância de moradias unifamiliares".

Sugerir correcção
Comentar