Absolvidos os acusados no caso da explosão de gás em Setúbal

Juiz considerou que não havia provas suficientes para os condenar e defendeu que outras pessoas e entidades deviam ter ido a julgamento

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Nuno Ferreira Santos

Os três homens acusados de negligência no caso da explosão de gás ocorrida num prédio da zona de Monte Belo, Setúbal, em 22 de Novembro de 2007, foram absolvidos pelo tribunal da cidade nesta quinta-feira.

Na leitura resumida da sentença, que tinha 670 páginas, o juiz Tiago Prudêncio defendeu que Marco Ferreira, um dos três técnicos de gás que foram constituídos arguidos, nem sequer deveria ter ido a tribunal, porque não terá tido qualquer intervenção susceptível de ter dado origem à explosão que provocou prejuízos avultados no imóvel de 13 andares, causou 40 feridos e obrigou ao realojamento temporário de 140 pessoas.

O magistrado absolveu também os outros dois arguidos que participaram nos testes realizados poucos dias antes da explosão, para avaliar as condições do imóvel no sentido da eventual mudança de gás propano para natural. O juiz considerou não ter sido feita prova inequívoca de que a explosão teria tido origem num eventual comportamento negligente dos dois técnicos, durante a realização dos referidos testes, pelo que, na dúvida, decidiu também pela absolvição de ambos.

Por outro lado, salientou a ausência de elementos de prova fundamentais, designadamente de um redutor de gás enviado para o Instituto de Soldadura e Qualidade, mas que terá sido danificado antes de ser analisado para se averiguar uma eventual falha de segurança daquele equipamento. O juiz defendeu que, na fase inicial do processo, houve uma desresponsabilização de outras pessoas e entidades, que deveriam ter ido a julgamento, nem que fosse para afastar eventuais responsabilidades das mesmas em sede de tribunal.

O magistrado referiu explicitamente o proprietário da fracção do 11.ºC - onde ocorreu a explosão -, que terá removido um fogão do imóvel poucos dias antes da explosão sem que tivesse fechado a válvula de segurança do abastecimento de gás, bem como as empresas de distribuição de gás.

Uma dessas empresas só terá procedido ao corte efectivo do abastecimento  11.ºC 19 dias depois de o proprietário ter pedido a rescisão do contrato sem que, antes, se tivesse certificado das condições de segurança no apartamento. Apesar da acusação inicial, o próprio Ministério Público já tinha pedido a absolvição dos três arguidos aquando das alegações finais.

 

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