Sentença favorável à co-incineração em Souselas terá de ser reanalisada

Julgamento da 1.ª instância, em Coimbra, devia ter sido realizado por três juízes e não por apenas um relator, conclui TCA do Norte

O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) mandou reanalisar a sentença da primeira instância que autoriza a co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira de Souselas (Coimbra), revelou esta sexta-feira o advogado Castanheira Barros.

A deliberação do TCAN surge na sequência de um recurso da sentença do Tribunal Administrativo de Coimbra (TAFC), interposto pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra, integrado por aquele advogado, pelo docente universitário Manuel Porto, pelo cirurgião Manuel Antunes, pelo instrutor de artes marciais Vítor Ramalho e pelo economista Natalino Simões.

A deliberação do TCAN dá razão aos recorrentes, ao considerar que o julgamento na primeira instância (TAFC) deveria ter sido "efectuado por três juízes e não apenas por um relator", disse Castanheira Barros à agência Lusa. O processo vai, assim, "baixar à primeira instância para ser analisado pelo colectivo de três juízes e não apenas, como tinha sido o caso, pelo juiz relator, que tinha decidido por si só o que tinha de ser decidido por uma formação de três juízes", explicitou o advogado.

O acórdão do TCAN, com data de 16 de Novembro e do qual Castanheira Barros foi notificado na quarta-feira, "não só não confirma a sentença proferida pelo juiz da primeira instância", que "tinha dado luz verde à co-incineração de resíduos perigosos, como reconhece" a necessidade de o julgamento ser feito por um colectivo, sublinhou Castanheira Barros.

"Os recorrentes entendem", no entanto, que deve ser o TCAN a "julgar de facto e de direito o processo relativo à co-incineração de resíduos perigosos em Souselas", pelo que irão apresentar "o competente recurso para o Supremo Tribunal Administrativo", salientou o jurista.

"Seis anos depois" do início do processo, "mantém-se tudo em aberto, incluindo a possibilidade de virem a ser anulados" tanto o despacho do antigo ministro do Ambiente Nunes Correia (que "dispensou a avaliação do impacte ambiental"), como "as licenças concedidas à Cimpor para a co-incineração de resíduos industriais perigosos em Souselas", defendeu Castanheira Barros.

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