Provedor de Justiça pede ao Governo que não avance com estrada na Caparica

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O provedor de Justiça critica a ocupação de terrenos da Reserva Agrícola JOÃO HENRIQUES

Quercus apresentou uma providência cautelar para travar a construção da via, entre a Caparica e a Fonte da Telha, por ir destruir parte da Mata dos Medos e das Terras da Costa

O provedor de Justiça considera que o despacho governamental que autoriza o atravessamento da Mata Nacional dos Medos e das Terras da Costa, no concelho de Almada, para construir uma polémica estrada é inválido e deve ser revogado.

Naquela que foi uma das suas primeiras intervenções junto do novo Governo, Alfredo José de Sousa mostra-se desfavorável à construção da Estrada Regional 377-2, projectada para ligar a Costa de Caparica à Fonte da Telha, numa extensão de 9,1 quilómetros, e alvo de sucessivos protestos de moradores da zona. O provedor de Justiça dá à ministra da Agricultura, Ambiente e Ordenamento do Território e ao ministro da Economia um prazo de 30 dias para se pronunciarem sobre esta questão.

O despacho que Alfredo José de Sousa afirma ser inválido data de Março de 2011 e nele se diz que a construção da ER 377-2 "terá como efeito uma melhoria das acessibilidades, permitindo a redistribuição de tráfego de acesso às praias da Costa de Caparica, melhorando as condições de circulação e de segurança". Assim sendo, declara-se "o relevante interesse público deste empreendimento", apesar de se admitir que, "para a construção desta via, será ocupada uma área significativa de terreno que se encontra integrada em RAN - Reserva Agrícola Nacional".

O avanço desta estrada tal como está projectada vai afectar duas áreas sensíveis: a reserva botânica da Mata Nacional dos Medos e as Terras da Costa, uma área agrícola com cerca de 200 hectares que se distingue pela fertilidade dos seus solos. O provedor de Justiça recorda, num documento a que o PÚBLICO teve acesso, "a oposição de alguns serviços do próprio Estado" ao sacrifício dessas áreas (ver caixa) e considera que não foi demonstrada "a inexistência de alternativas idóneas de traçado".

Alfredo José de Sousa também alerta para "um peso demasiado do interesse público rodoviário no processo de decisão", mais concretamente "uma excessiva concentração de poderes nas mãos da Estradas de Portugal: dona da obra, entidade licenciadora, entidade expropriante, entidade incumbida de verificar a conformidade do projecto de execução com a declaração de impacto ambiental e ainda concedente, em regime de parceria público-privada".

Também a Quercus está contra a construção desta via, porque "destruiria uma importante zona da Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos, arrasando ainda as Terras da Costa". A associação ambientalista fez ontem saber que interpôs em tribunal uma providência cautelar para obter a suspensão da eficácia do já referido despacho, dos então secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e das Obras Públicas e das Comunicações.

"A Quercus apela aos tribunais e ao novo executivo para que sustenham a construção da estrada nos termos projectados", diz em comunicado a associação, que contesta também a legalidade de um outro despacho que declarou a utilidade pública das expropriações para a construção da Estrada Regional 377-2.

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