A contabilidade da execução e a do OE

Uma das dificuldades que se coloca à análise dos dados da execução orçamental é o facto de estes estarem expressos em contabilidade pública, enquanto as contas do Orçamento do Estado (OE) estão em contabilidade nacional. Por isso, olhar só para o valor do défice reportado na execução orçamental não basta para tirar conclusões quanto ao défice anual que o Estado reporta a Bruxelas.

A contabilidade nacional é o método utilizado a nível europeu e é por ele que é calculado o défice orçamental reportado a Bruxelas, défice esse que envolve todas as administrações públicas, ou seja, Estado, Fundos e Serviços Autónomos (hospitais do SNS, institutos públicos, universidades, Caixa Geral de Aposentações, entre outros), Segurança Social, autarquias, regiões autónomas, etc. Neste tipo de contabilidade, o registo das operações nas contas públicas é feito quando é assumido um determinado compromisso. É o tipo de contabilidade que está subjacente à elaboração do Orçamento do Estado.

Ao invés, nas contas da execução orçamental é usado o método de con- tabilidade pública. Uma das principais diferenças é a forma como as operações são registadas nas contas.

Na contabilidade pública vigora uma lógica de caixa, em que as operações só são registadas quando o dinheiro efectivamente sai dos cofres do Estado. Isso faz com que possa haver diferenças no momento ou mesmo no ano em que é registada uma determinada operação, como aconteceu, por exemplo, com a compra dos submarinos à Alemanha.

Além disso, há entidades que não entram em contabilidade pública -como a Estradas de Portugal -, mas que integram os cálculos para o défice orçamental. A.R.F.

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